O CNN Brasil Business conversou com David Guedes, advogado e assessor jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para entender como é o processo de envelhecimento de um débito.
O especialista explica que o artigo 206 do Código Civil é quem disciplina as regras para a prescrição de uma dívida e que isso varia conforme o tipo de débito.
Mas ele alerta que não quer dizer que, após determinado período, o compromisso vai sumir e a empresa não vai poder cobrar o devedor. Esses períodos são usados como referência para a retirada do cadastro dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Ele ainda lembra que, caso o consumidor queira voltar a se relacionar com o credor, vai ser preciso pagar a dívida, que continua ativa e, na maioria das vezes, acumulando juros.
Tire suas dúvidas sobre o tema:
Todas as dívidas prescrevem depois de 5 anos?
A lei que trata sobre a prescrição dá um prazo padrão de dez anos, mas regulamenta alguns vencimentos menores: um ano para hospedagens, três anos para aluguéis e cinco anos para dívidas relacionadas à compra de produtos e contratação de serviços.
As empresas podem cobrar depois da prescrição?
Sim, elas podem. Embora a legislação garanta a exclusão do título dos birôs de crédito, a dívida permanece ativa até que seja completamente quitada. De modo geral, o produto ou serviço prestado ainda pode ser cobrado pela empresa, seguindo todas as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A dívida do cartão de crédito prescreveu, posso pedir outro?
Se for de outra administradora, sim. David Guedes afirma que a inadimplência implica, por exemplo, em uma eventual retomada do relacionamento com a instituição financeira. No caso do cartão de crédito, caso o cliente solicite um produto administrado pela empresa onde se tem dívida, não vai conseguir.
Meu score vai subir depois dos cinco anos?
Depende. A pontuação é formada pelo histórico financeiro do consumidor. Assim, quanto mais tempo uma dívida ficar pendente, menor vai ser o score. Passados os cinco anos, quando a cobrança sumir dos órgãos de crédito, pode ser que a pontuação sofra algum aumento, mas o histórico inadimplente ainda vai ser considerado.
Já passaram cinco anos e meu nome continua negativado, o que fazer?
O advogado orienta que a primeira ação é notificar a empresa credora e de crédito para que elas retirem os dados, conforme prevê a lei. Na negativa da resolução, o consumidor pode até entrar com uma ação judicial.
“Se houver alguma dificuldade, a pessoa pode obter ajuda dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. E se isso ocasionar algum dano, também é possível procurar o judiciário. Caso o valor envolvido seja de até 20 salários mínimos, é possível recorrer sem auxílio de um advogado, por meio do Juizado Especial Cível”, diz.