A proposta seguirá agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que também seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Segundo o texto, os prazos de validade dos concursos voltarão a correr em 1º de janeiro de 2022, após o término da vedação para o aumento de despesas com pessoal prevista na Lei Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.