Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente feminino

Publicado em

Aprovado pelo Congresso em setembro, projeto previa que item seria entregue, entre outros públicos, a estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua. Presidente argumentou que texto não estabeleceu fonte de custeio.

O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União”, argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.

A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.

Continua depois da publicidade

Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:

estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; emulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Custeio

Bolsonaro argumentou, entre outros motivos,que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas.

O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.

Continua depois da publicidade

Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.

Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei o que criou o não prevê os uso de recursos para esse fim.

O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.

O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.

Precariedade menstrual

A medida tem como objetivo combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao período menstrual.

Reportagens de maio do Fantástico mostram que mulheres chegam a usar miolo de pão em substituição ao absorvente e que uma em cada quatro jovens já faltou à aula por não poder comprar o item.

Uma em cada quatro jovens já faltou a aula por não poder comprar o absorvente

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress