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Rio Branco: Homem que tentou matar mulher por negativa de sexo pega 20 anos de prisão

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Rio Branco vista de cima. Foto: Reprodução
A 1ª Vara do Tribunal do Júri, Comarca de Rio Branco condenou um homem a 20 anos e seis meses de prisão pelo crime de tentativa de homicídio contra a mulher por ela se recusar a manter relações sexuais com ele. O crime ocorreu em setembro de 2020, na Capital, quando o homem atacou a esposa com uma arma branca com a qual lhe aplicou mais de 50 perfurações. Uma criança, filha da mulher, que tentou defender a mãe, também foi ferida. A sentença foi aplicada pela juíza Luana Campos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, que o sentenciou pela prática de tentativa de homicídio qualificado.

Na sentença, a juíza Luana Campos descreveu a dinâmica do crime do crime e as consequências para a vida da mulher. “Até hoje (a vítima) possui sequelas físicas do ato de violência visto que não tem o movimento completo da sua mão direta e um olho ficou mais baixo que o outro”. Além disso, a magistrada enfatizou os efeitos psicológicos causados à vítima.

Ao fazer a dosimetria da pena, Luana considerou os fatos que atenuam e agravam o crime. O réu confessou o ato, por isso, foi registrada a presença dessa atenuante. Porém, as agravantes de emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima foram levadas em conta no cálculo da pena.

A magistrada também aumentou a pena base em função do fato do crime ter sido na presença da filha. “(…) a filha da vítima estava deitada com sua mãe quando as facadas foram desferidas, tendo que interferir na tentativa de obstar a consumação do crime”, anotou a juíza.

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Por fim, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, diante da gravidade e crueldade do caso. A juíza ainda acrescentou a necessidade de manter a prisão do réu por causa da alta incidência de crimes contra a violência doméstica e familiar no Acre.

“(…) o Estado do Acre possui um percentual elevadíssimo de crime contra a mulher, o que por si só demonstra a necessidade de garantia da ordem pública no sentido de evitar a sensação de impunidade, que é um dos fatores que incentivam esses crimes”, concluiu a juíza Luana Campos.

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