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POLÍTICA

Live para candidato é showmício? Entenda o que o STF definiu sobre eleição

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O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, no último dia 7, uma regra que vai impactar campanhas eleitorais em todo o país no ano que vem. Por maioria de votos, o plenário negou uma ação que pedia a volta dos chamados showmícios, proibidos por lei desde 2006. Na mesma decisão, porém, a Corte autorizou shows em eventos de arrecadação de campanha, desde que não haja pagamento aos artistas.

No julgamento, porém, os ministros não trataram de um tema que foi alvo de controvérsia nas eleições municipais de 2020 e pode reaparecer no pleito do ano que vem: as lives de artistas em apoio a candidatos ou partidos. Afinal, estes eventos virtuais são comparáveis aos showmícios? Eles deverão ser liberados ou proibidos?

Gratuidade barrada

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Segundo especialistas consultados pelo UOL, a lógica das lives deverá ser a mesma dos eventos físicos: só poderão ser feitas com o propósito de arrecadação de campanha. Em tese, segundo os especialistas, as lives não poderão ser gratuitas. Todos os recursos arrecadados deverão ser declarados à Justiça Eleitoral, que precisa ser informada sobre as transmissões.

Provavelmente, a dinâmica será a seguinte: uma vez anunciada a live, os organizadores da campanha deverão criar uma página de crowdfunding [financiamento coletivo], em que o interessado compra o ingresso para assistir ao show”, explica a advogada Ana Paula Barmann, especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político). “No fundo, nada mais é do que uma arrecadação de fundos pela internet”, resume.

“A legislação eleitoral não dá um tratamento específico para as lives. Mas as lives seguem esse entendimento definido pelo STF”, complementa o advogado Renato Ribeiro de Almeida, também membro da Abradep.

Caetano Veloso 

O entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre as lives foi moldado em novembro do ano passado, a partir de uma disputa que envolveu Caetano Veloso. Em novembro do ano passado, o cantor fez um show virtual em apoio às candidaturas de Manuela D’Ávila (PCdoB) à prefeitura de Porto Alegre e Guilherme Boulos (PSOL) em São Paulo.

Caetano só foi autorizado a se apresentar depois de o TSE derrubar decisões em duas instâncias no TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) que impediam o evento, com o argumento de que ele seria equivalente a um showmício. Quando o TSE enfim permitiu a live, a decisão foi comemorada por Manuela como uma “vitória da liberdade de expressão”.

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Impedimento aos showmícios

A diferença entre um showmício e um evento de arrecadação está no público-alvo. Os primeiros foram proibidos em 2006 com a justificativa de que abrem brecha para abuso econômico. Isso porque campanhas mais ricas poderiam contratar artistas famosos e usar sua influência para conquistar votos, o que configuraria propaganda eleitoral irregular.

A ação no STF que pedia a volta dos showmícios havia sido protocolada em 2018 pelos partidos PSB, PSOL e PT. No processo, as legendas pediam que os showmícios fossem autorizados desde que não houvesse cachê ou outro tipo de remuneração aos artistas. O argumento, contudo, não convenceu os ministros do Supremo, que rejeitaram o pedido por 8 votos a 2.

Para a advogada Ana Paula Barmann, o risco de abuso de poder econômico poderia ser contornado. Considerando que a justiça estabelece limites para as despesas dos candidatos, eles poderiam fazer uso da verba da forma como preferissem desde que não estourassem o teto, avalia a especialista.

“Eu penso que nós poderíamos liberar também os showmícios. O que tem que ser rigoroso é a prestação de contas. Sendo respeitado o limite de gastos para cada campanha, se o candidato quiser gastar todos os seus recursos em um showmício, o problema é dele”, defende.

Na ação que acabou rejeitada pelo STF, os partidos afirmavam que a proibição aos showmícios é inconstitucional, porque atentaria contra a liberdade de expressão.

“Restrições às artes no contexto eleitoral não ofendem apenas os direitos dos artistas e dos candidatos que eles apoiem. Elas violam também o direito dos eleitores, que ficam privados do acesso a manifestações artísticas que poderiam ser relevantes para a formação do seu próprio convencimento político”, defendia a ação das legendas.

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