A nova classificação resulta em mudança de regra para o funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais. Até hoje, os setores estão autorizados a funcionarem com lotação de 80% da capacidade de público, com a regressão, a porcentagem diminui em 30% e passam a funcionar com lotação de 50% da capacidade de público.
A regional do do Juruá/Tarauacá-Envira mantém a classificação em bandeira verde e por isso nada muda.
A regional do Alto Acre avança da bandeira amarela para a bandeira verde e com isso, os setores e atividades comerciais e sociais estão autorizados a funcionarem com lotação de 80% da capacidade de público; devendo, no entanto, ser observado que as restrições para eventos ainda permanecem vigentes, sendo autorizados a acontecer apenas os eventos previstos na Resolução 18, item 25, denominado “Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets”. Permanecendo, portanto, proibidos os eventos caracterizados como Carnavais, Festivais, Arraiais fora de época, ou qualquer outra festividade não prevista na Resolução 18, item 25, responsável por causar grandes aglomerações.