BRASIL
Prorrogadas regras que permitem o transporte de carga em compartimento de passageiros
Por outro lado, as regras validadas de acordo com a Decisão nº 71, de 14 de abril 2020 (clique no link para acessar) terão vigência até 31 de dezembro de 2021. Os operadores que desejarem manter as classificações e aprovações previstas na Decisão nº 71 após 31 de dezembro de 2021 deverão apresentar à Anac, até 30 de novembro de 2021, a comprovação do cumprimento das condições e limitações adicionais estabelecidas em anexo da resolução.
O transporte de carga nos compartimentos destinados aos assentos de pessoas só pode ser realizado em voos em que não há presença de passageiros. Adotada inicialmente em abril do ano passado, a liberação da Anac para esse tipo de transporte tem por objetivo maximizar a capacidade de entrega contínua de produtos e insumos essenciais durante o período de pandemia, como alimentos, suprimentos médicos e equipamentos de proteção individual, além de outros produtos hospitalares.