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Com 1,9 mil presos sem 2ª dose contra Covid-19, Justiça manda acelerar imunização no AC

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A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o governo do Acre acelere a vacinação contra a Covid-19 para as pessoas que cumprem pena em unidades prisionais no estado. A decisão veio após a Defensoria Pública do Estado entrar com uma ação civil pública alegando que, mesmo sendo grupo prioritário da Campanha de Vacinação, os presos não foram vacinados em sua totalidade.

A decisão liminar foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nessa segunda-feira (1). Conforme a decisão, o estado tem 30 dias para:

providenciar cartão do SUS ou documento similar; disponibilizar dados sobre vacinação das 1ª e 2ª doses dos reeducandos; entregar a quantidade de imunizantes que os municípios precisam para vacinar essas pessoas.

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Com relação aos municípios, a Justiça pontua que também têm 30 dias para distribuir as vacinas na população carcerária, aplicar a 2ª dose nas pessoas que atingiram o prazo determinado pelas autoridades sanitárias, e vacinar os novos ingressos no sistema prisional, que não tenham sido imunizados.

Ao g1, o do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) informou que todos os mais de 5,9 mil detentos do sistema penitenciário do Acre já receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

A autarquia informou ainda que, do total de presos, mais de 1,9 mil reeducandos aguardam o prazo para tomar a segunda dose do imunizante no estado.

A vacinação começou em janeiro, seguindo os grupos prioritários de idosos e comorbidades, em seguida foram indígenas e depois os presos.

Cruzeiro do Sul foi a primeira cidade a completar o ciclo com mais de 600 presos vacinados, seguido de Tarauacá, que vacinou 665 reeducandos. O Iapen disse que dos que faltam tomar a segunda dose é porque ainda não estão dentro do prazo.

Ação civil pública

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Conforme o TJ-AC, a DPE-AC entrou com ação civil pública contra os órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário e os municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Tarauacá.

Na ação, a DPE argumentou que as pessoas privadas de liberdade não foram vacinadas em sua totalidade, sendo que esse segmento está entre as prioridades do plano de vacinação do estado e as vacinas estão sendo aplicadas em adolescentes a partir dos 12 anos de idade.

O pedido emergencial, foi avaliado pelo juiz Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. Ainda segundo o TJ-AC, o magistrado esclareceu que a aplicação dos imunizantes é de responsabilidade conjunta do estado municípios e deixar de vacinar as pessoas privadas de liberdade pode gerar aumento de casos da doença e até óbito.

“Este público está sob a tutela do estado e, justamente por estarem confinados, a ausência ou mesmo a descontinuidade da vacinação deste segmento pode ocasionar um aumento expressivo de casos, internações e até mesmo óbito. Trata-se de uma população de grande vulnerabilidade, o que a coloca em situação de maior exposição à infecção e impacto pela doença”, pontuou o magistrado na decisão.

Por fim, o juiz observou que não cumprir com o plano de vacinação em relação à população privada de liberdade é desconsiderar os direitos fundamentais da pessoa humana

Inclusão

Os presos foram incluídos no grupo prioritário da vacinação no final de maio deste ano. No início de setembro, o promotor Tales Tranin, da 4ª Promotoria Criminal de Execução Penal e Fiscalização de Presídio da capital, disse que foi feita uma fiscalização no Complexo Prisional Rio Branco e foi percebido que a vacinação seguia lenta nessas unidades.

Na época, só 68% da população carcerária de todo o estado tinha tomado a primeira dose da vacina e 1.071 a segunda dose.

O Dados do Iapen, atualizados até 15 de outubro, mostram que 287 presos foram contaminados pelo coronavírus, sendo que 282 foram curados e cinco morreram vítimas da doença.

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