GERAL
Desembargadora afastada por vender sentenças judiciais vai receber aposentadoria de R$ 35 mil no AM
A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, afastada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acusada de vender sentenças judiciais e beneficiar réus ligados à organizações criminosas, vai receber um benefício de aposentadoria de R$ 35.462,22 por mês.
O g1 entrou em contato com a defesa da desembargadora e aguarda posicionamento.
A aposentadoria da magistrada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21 de outubro de 2021. Segundo o ato, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, a aposentadoria será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e será calculado na forma da lei.
O valor da aposentadoria é o mesmo que a magistrada recebe de subsídio, diferença de subsídio ou cargo em comissão, conforme consta na folha de pagamento de setembro TJAM.
Mesmo afastada, Encarnação continuava a receber o salário integral e outros vencimentos que, juntos, somavam R$ 43 mil.
Processo no CNJ
Segundo o CNJ, o processo contra Encarnação foi instaurado para apurar violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, acusada de vender sentenças judiciais. O objetivo supostamente era beneficiar réus ligados à organizações criminosas.
Dos 21 fatos imputados à desembargadora perante o órgão, o relator do processo e conselheiro do CNJ, Mário Guerreiro, considerou alguns deles como provados. Segundo Guerreiro, foi comprovada a repetida conduta de concessão de liminares em plantões em desacordo com as determinações da norma do CNJ, sendo violados os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam), bem como os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional.
“A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, afirmou o conselheiro na época.
Desembargadora investigada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a desembargadora de suas funções em 2016, logo após ela ser alvo da operação ‘La Muralla’, deflagrada pela Polícia Federal. Na época, o órgão investigava um esquema para beneficiar traficantes de uma facção criminosa que atua no Estado. A desembargadora já era suspeita de vender alvarás de soltura. Em 2020, o CNJ abriu um processo administrativo e manteve o afastamento.
Em maio deste ano, Encarnação também foi denunciada, junto com mais 14 pessoas, pelo Ministério Público Federal (MPF) pela venda das decisões. O MPF pediu à justiça a condenação da desembargadora e de um ex-servidor pelo crime de corrupção passiva e dos demais por corrupção ativa, além da condenação dos envolvidos pelo crime de organização criminosa. A denúncia foi assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.
Imbróglio na aposentadoria
A desembargadora também não apresentou os documentos necessários para a sua aposentadoria compulsória, determinada em junho este ano.
Segundo o Tribunal, no dia 20 de setembro deste ano, o setor de expediente do órgão certificou que a magistrada não havia apresentado os documentos solicitados para o processo de aposentadoria compulsória.
Já no dia 21, o próprio tribunal enviou à Amazonprev, que é responsável pela elaboração dos atos de aposentadoria de servidores e magistrados da corte, os documentos que se encontravam na ficha funcional da desembargadora, para que fosse instaurado o processo de aposentadoria.
Nota TJAM
A referida magistrada, aposentada por meio do Ato n.º 739, de 21/10/2021, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 22/10/2021, conforme documentação exigida para fins de aposentadoria, informou o tempo de 53 anos, 02 meses e 27 dias de contribuição para a Previdência, uma vez que antes de ingressar nos quadros do Tribunal de Justiça do Amazonas, atuou também em outros locais, portanto, tendo averbado o tempo de serviço prestado em instituições anteriores no processo.
Ainda de acordo com o processo, a magistrada se aposentou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma do art. 36, da Lei Complementar n.º 30, de 27/12/2001, e modificações posteriores. Ressalta-se que nos proventos calculados pela média, a remuneração do cargo efetivo serve apenas como limitador, um “teto”, por força da regra insculpida no parágrafo 2.º do art. 40, da Constituição Federal.
O Tribunal de Justiça enfatiza que seguiu rigorosamente o parecer técnico da Amazonprev em relação ao processo de aposentadoria da referida magistrada, além de atender todas as informações solicitadas pelo órgão estadual da Previdência no Amazonas.