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GERAL

Não haverá saída temporária de reeducandos durante o Natal no Acre

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O juiz Hugo Torquato, titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado, disse nesta sexta-feira (26) que não haverá saída temporária para nenhum reeducando do Acre.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para os cumpridores de pena do regime semiaberto, de forma individual, consistindo na autorização de saída do estabelecimento prisional por alguns dias, desde que preenchidos os requisitos legais.

O magistrado afirma que no Acre não existe estabelecimento prisional para o cumprimento do regime semiaberto, de modo que os condenados que cumprem pena nesse regime já permanecem em prisão domiciliar, monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.

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“Não faz sentido qualquer preocupação, portanto, quanto aos efeitos de uma decisão de saída temporária no nosso estado, porque essas pessoas já não estão segregadas em estabelecimentos prisionais”, explicou o juiz.

Assim, é importante frisar que o Judiciário acreano não vai esvaziar os estabelecimentos prisionais no Natal. Não haverá decisões judiciais autorizando saídas temporárias, porque esse benefício não é cabível aos sentenciados ao regime fechado.

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