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POLÍCIA

Justiça condena grupo envolvido em assassinato de motorista de aplicativo em Brasileia a mais de 110 anos de cadeia

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Aírton foi morto a tiros e teve corpo deixado em ramal – Foto/arquivo pessoal

O caso do motorista de aplicativo Airton Henrique Pereira da Silva, assassinado em março passado com cerca de 10 disparos e teve seu corpo deixado em um ramal localizado no km 10 da BR 317 (Estrada do Pacífico), chegou ao fim na noite desta quarta-feira, dia 15, por volta das 22 horas.

O julgamento foi coordenado pelo juiz de direito, Dr Clovis Lodi, com participação dos advogados de defesa e acusação dos envolvidos e teve início por volta das 8h00 no fórum de Brasiléia. Sete réus, sendo quatro mulheres e três homens, foram ouvidos por um júri popular.

Destacando que um dos réus, Jesuilson Pereira Gomes da Costa, vulgo Loro ou Geso, seu processo foi desmembrado por se encontrar preso na Bolívia e sua carta rogatória não retornou até o julgamento.

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O crime considerado torpe pela Justiça, aconteceu pelo fato de membros de um grupo criminosos suspeitar que a vítima estaria transportando supostos rivais, além de ter participado da execução de um faccionado foragido no lado boliviano.

Como trabalhava de motorista de aplicativo, simularam sua contratação e o levaram para um local ermo e o executaram com cerca de 10 tiros de arma de fogo. A partir daí, as investigações comandadas pela delegada titular de Brasiléia, Carla Ivane, foi-se montando o quebra-cabeça até chegar aos principais envolvidos e prendê-los.

Segundo o processo, apenas um dos réus não foi inserido no crime de corrupção de menores, além do crime de homicídio e integrar organização criminosa. As condenações variaram entre 5, 19 e 28 anos de reclusão, ficando apenas Ana Letícia Pereira da Silva, o direito de recorrer em liberdade provisória.

Tiago Henrique pegou a pena maior, 28 anos e 7 meses, por ter sido o principal acusado da ação de homicídio qualificado, porte da arma utilizada no crime, integrar organização criminosa e corrupção de menores, vai cumprir em regime fechado sem direito a recorrer em liberdade.

Os demais condenados a cumprir 19 anos e 6 meses de cadeia, também foi negado o direito de em liberdade, sendo considerados de alta periculosidade e por considerar o retorno à pratica de crimes novamente.

Além das penas, o Juiz condenou os réus a pagarem uma indenização aos familiares da vítima, o valor de R$ 20.000 reais.

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Foram levados ao banco dos réus:

  • Jaciane Nogueira da Silva, vulgo Borboleta – 19 anos e 6 meses;
  • Aleinne Souza de Oliveira, vulgo Malévola – 19 anos e 6 meses;
  • Tiago Henrique Meneses Bezerra, vulgo VT – 28 anos e 7 meses;
  • Ana Letícia Pereira da Silva – 5 anos e 6 meses;
  • Râmila Freitas de Oliveira, vulgo Endiabrada – 19 anos e 6 meses;
  • Jorge Klysmann de Lima Oliveira, vulgo KL2 – 19 anos e 6 meses;
  • Jesuilson Pereira gomes da Costa, vulgo Loro ou Geso – Preso na Bolívia.
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