Segundo a publicação, disposta no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei de nº 3.742, de 16 de junho de 2021, sofrerá alteração no que tange à data-limite de pagamento, com redução de 100% de multa e juros de mora.
“Ficam reabertos os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dispostos no art. 3º da Portaria nº 342, de 9 de dezembro de 2020”, diz a publicação.
A data de pagamento, por sua vez, ficou estabelecida em 20 de dezembro de 2021, que deve ser pago em cota única ou de forma parcelada.