No dia 11 de novembro, o MP-AC já tinha pedido, por meio de um parecer assinado pela promotora Nelma Araújo de Siqueira, que fosse inserido ao processo os laudos do exame pericial em local do acidente de trânsito e cadavérico.
No entanto, mesmo a Justiça tendo determinado a volta do inquérito à delegacia de origem para que os laudos fossem anexados ao processo, somente o laudo cadavérico foi incluído e ainda falta o da perícia no local do acidente.
Por isso, no último dia 14 de dezembro, o MP-AC voltou a reforçar o pedido e no dia seguinte, o juiz Danniel Gustavo da Silva determinou novamente que a polícia inclua o documento. Sem o laudo, o MP disse que não há como afirmar se a investigada praticou alguma das modalidades de culpa como imprudência, negligência ou imperícia.
“As diligências foram deferidas e os autos foram baixados à delegacia de polícia. Ocorre que até o momento somente o laudo de exame cadavérico foi anexado ao feito. Conforme já explanado, sem o laudo de exame pericial em local de acidente de trânsito, que tem por objetivo informar em que circunstâncias se deu o sinistro, este Órgão Ministerial não possui condições de formar sua opinio delicti [opinião a respeito de delito]”, destaca o órgão.