GERAL
Governo do Acre passa a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 em atualização cadastral anual de servidores
O governo do Estado do Acre editou o Decreto nº 4.852, de dezembro de 2019, que trata da atualização cadastral anual do servidor do Poder Executivo do Acre, passando a exigir o comprovante de vacinação, atualizado, contra a Covid-19, para efetivação da regularização cadastral dos servidores ativos do Estado. O decreto editado foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira, 30 de dezembro.
A atualização cadastral anual dos servidores estaduais é um importante projeto do governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que tem o objetivo de continuar atualizando os dados pessoais e de lotação dos servidores públicos em atividade, bem como manter os dados dos servidores atualizados e alinhados, evitando o conflito de informações e identificação.
Os servidores que, por razões de saúde declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, deverão anexar cópia da justificativa, assinada pelo médico responsável.
Já o servidor que não realizar a atualização cadastral e não apresentar o comprovante de vacinação atualizado, ou apresentação de atestado médico, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, podendo ensejar na instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. O pagamento será restabelecido após a regularização, respeitando o calendário de folha de pagamento do Estado do Acre.
Quem deve realizar a atualização cadastral anual
Devem realizar a atualização cadastral anual todos os servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares do Estado, em atividade, inclusive os que se encontrem cedidos, afastados, licenciados, fora do estado ou do país, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Acre.