Os juízes, por sua vez, não encontraram ilegalidade no pagamento, desde que a relação sexual fosse consensual. Dito e feito: a mulher pagou em “atos de sexo oral”, durante 16 meses, sua dívida de R$ 96,3 mil. O acordo foi feito com seu ex-cunhado.
O caso, no entanto, retornou à Justiça após o homem supostamente a coagir sexualmente. Depois de um tempo, a mulher passou a recusar os atos sexuais por se sentir “piscologicamente obrigada”, como explicou no inquérito. O ex-cunhado exigiu, portanto, que o restante da dívida fosse pago em dinheiro.
Tendo como base que a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por coerção sexual, a Justiça concluiu que os atos foram consensuais e que a dívida estava paga. Já a mulher defendeu que só prestou queixas depois do ocorrido, pois teria recebido um telefonema do ex-cunhado pedindo o pagamento em dinheiro.
O caso ocorreu em 2019, mas foi abordado pela imprensa local apenas nessa segunda-feira (3/1).