A Portaria Conjunta n. 2/2022 determina que todas e todos, magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, integrantes do Poder judiciário do Estado do Acre deverão apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19, com registro no mínimo da 2ª dose ou dose única, para o ingresso ou permanência nas dependências das unidades de funcionamento de atividades judiciais e administrativas do TJAC.
Aqueles que se abstiveram ou que recusaram a vacina contra a COVID-19, de acordo com o calendário de vacinação e a disponibilidade de vacinas no município de lotação, salvo no caso de apresentação de laudo médico que comprove a impossibilidade de recebimento do imunizante, não puderam ingressar ou permanecer nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Acre, assim, não puderam cumprir sua jornada de trabalho. A ausência, de acordo com a portaria, é considerada como falta injustificada.
As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado do Acre se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19, desde que realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas, todas as vezes que for necessário ingressar ou permanecer nas unidades do PJAC.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, em exercício, desembargador Roberto Barros, o principal objetivo da medida é assegurar o retorno de atendimento presencial ao público com segurança e tanto para os servidores como a comunidade. “Adotamos todas as medidas possíveis para proporcionar a volta do atendimento ao público com segurança e tranquilidade, pensando na sustentação dos serviços conforme a realidade que estamos enfrentando”, disse o presidente.