GERAL
Federação Nacional de Oficiais manifesta-se contrária a projeto de Gerlen Diniz que altera requisito para concurso de Oficiais Combatentes do Acre
FENEME enviou parecer ao Governador e Secretário de Segurança que ressalta diretriz nacional da carreira e impacto orçamentário que a mudança trará ao estado
Nesta quinta, feira, 13 de janeiro, a Federação Nacional da Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME encaminhou ao Goverdo e Secretário de Segurança do Acre uma Nota Técnica apresentando argumentos em apoio ao veto governamental a Lei Complementar nº 14/2021, de autoria do Deputado Gerlen Diniz, que retira a exigência do grau de bacharel em Direito para concurso de Oficiais Combatentes da PMAC e do CBMAC.
Entre os motivos descritos, a entidade afirma que o projeto tem vício formal, e é inconstitucional, pois foi de iniciativa parlamentar, violando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo quanto a projetos de leis que tratam de provimento de cargos dos militares estaduais.
A entidade também ressaltaque o requisito de bacharel em Direito para os servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Acre segue a linha do preconizado para as carreiras de Estado que compõem a estrutura de segurança pública brasileira, além de já ser uma diretriz nacional, bem como ter texto similar ao previsto no Projeto de Lei 4.363/2001, que tramita no Congresso Nacional e que pretende alterar o Decreto-lei 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
No parecer, a entidade ressalta o impacto orçamentário para o Estado na formação destes novos Oficiais, considernado que a alteração na forma de ingresso proporciona alteração substâncial no currículo dos cursos de formações de oficiais, havendo a necessidade de esterder o período de curso de dois anos para, no mínimo, três anos, para inserssão de matérias jurídicas básicas e avançadas, aumentando os custos com horas aulas e outras despesas decorrentes do período extendido.
“O Parecer da FENEME vem reforçar os argumentos que extamos expondo. O bacharelado em direito é consenso nacional e já esta previsto no projeto de lei federal que regula as instituições militares estaduais. A Polícia Militar, em 30 anos, realizou 3 concurso públicos para o cargo de oficial combatente, e o Corpo de Bombeiros apenas 2. Esta mudança impacta no planejamento estratégico e financeiro das instituições, que deveriam ter sido consultadas. Se o governo do estado lançar um edital para este concurso este mês, com essa mudança da Lei, demorará por volta de 5 anos pra entregarmos um profissional formado e capacitado para trabalhar em prol da socieldade”. Ressalta o Maj Araújo, presidente da Associação de Oficiais PM e BM.
O oficial acrescenta: “A PM é composta de diversas carreiras (quadros). Temos o oficial combatente, mas temos também o oficial de saúde, o oficial administrativo, oficial músico, temos o quadro das praças. E cada um destes possuí diferentes requisitos de ingresso. Para os cargos de oficiais administrativos e de soldados, os quais tem oferta de vagas de forma mais constante, é admitido o ingresso de todas as graduações.”
O Projeto de Lei Complementar nº 14/2021, de autoria do Deputado Estadual Gerlen Diniz foi aprovado pela Assembleia Legislativa e ainda passará pela aprovação ou veto do Governado e associação já protocolou documento junta a Casa Civil se posiciando contrária a lei.