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RIO BRANCO
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POLÍCIA

Dono do Freguesia é condenado a pagar pensão e R$ 28 mil a mulher que teve perna dilacerada

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A juíza Olívia Ribeiro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, condenou o empresário Lucas Profeta, dono da Hamburgueria Freguesia, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a Cleisa Maria Santos da Cunha, vítima de acidente de trânsito ocorrido durante as festividades da Cavalgada, evento de abertura da Feira de Exposição Agropecuária do Acre (Expoacre), no ano de 2016. Na época, Lucas era responsável pela comitiva “Beba Direito”.

A sentença da magistrada considerou que a autora também demonstrou fazer jus a pensionamento mensal de 1 salário mínimo, uma vez que restou demonstrada incapacidade parcial para o trabalho, em decorrência do acidente.

No processo que vinha se arrastando desde janeiro de 2017, Cleisa Maria alegou que assistia ao desfile da calçada, nas imediações do bairro Triângulo, quando uma carreta IVECO da comitiva demandada teria causado um acidente que resultou em lesão corporal, posterior necrose e danos permanentes em uma de suas pernas. Os advogados da mulher solicitaram à justiça a condenação da Comitiva ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos (em síntese, aqueles resultantes de lesões que deixam marcas estéticas permanentes, como escaras e cicatrizes), como forma de reparação mínima.

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Após analisar alegações e provas apresentadas durante a instrução processual, a juíza Olívia Ribeiro entendeu que a responsabilização civil da comitiva pelos danos é medida que se impõe, considerando, assim, que o acidente não foi uma mera fatalidade. “É evidente a responsabilidade da parte demandada pelo acidente, que poderia ter sido evitado, não fosse a falta de prudência da equipe do requerido, pois não deveria transitar com a carreta com velocidade acima do normal permitido (…); deveria ter usado cordão de isolamento, de forma a não permitir que as pessoas caminhassem próximo à carreta em movimento; não poderia ter removido a parte autora do local do acidente”, assinalou.

A magistrada determinou, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema, pagamento de pensão mensal, no valor de um salário-mínimo, em favor da autora, bem como de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Os danos estéticos, por sua vez, foram estabelecidos em R$ 18 mil. A decisão ainda cabe recurso.

Procurado pelo ac24horas, o empresário afirmou que não tinha conhecimento da condenação. Disse ainda que não irá se manifestar, mas assim que for notificado da sentença vai se reunir com seu advogado e recorrer da decisão.

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