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GERAL

MP pede que escolas no Acre exijam carteira de vacinação contra covid-19 no ato da matrícula

Publicado em

Escola de Sena Madureira. Foto: ContilNet

O Ministério Público do Acre (MPAC) encaminhou nesta sexta-feira (4) às secretarias estadual e municipal (de Rio Branco) de Saúde e Educação um ofício do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) informando sobre a obrigatoriedade de vacinação em crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 e pedindo providências acerca da imunização.

A nota destaca que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa dos alunos, “notificando os órgãos competentes em caso de descumprimento, embora a não apresentação, em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”.

“O MPAC considera o maior risco de agravamento da doença em não imunizados e a indicação da vacinação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como sua obrigatoriedade, fundamentada no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); art. 227, caput, da Constituição Federal; e na Lei nº 8.069/90, em seu art. 4º, caput”, diz um trecho.

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O órgão também ressalta que é dever dos pais ou responsáveis cumprir o direito à vacinação das crianças, sob pena de responsabilização na forma prevista no ECA, e que a violação desse direito deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para o alcance da imunização pretendida.

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