Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

Vítima de fraude deve ter cobranças de cartão de crédito suspensas no Acre

Publicado em

Um consumidor conseguiu junto a Vara Cível da Comarca de Sena Madureira que cobranças, no valor de R$ 10.388,02, feitas em seu cartão de crédito sejam suspensas. Na sentença ainda foi determinado que o banco pague R$ 2 mil de restituição em dobro pelo valor descontado da conta do cliente e ainda o indenize em R$ 5 mil pelos danos morais.

O autor alegou ter sido vítima de fraude com algumas compras feitas em dólar no seu cartão. Conforme é relatado, o consumidor identificou as compras e solicitou o cancelamento delas junto a instituição financeira. Mas, como não obteve sucesso recorreu à Justiça.

A juíza de Direito Adimaura Souza, titular da unidade judiciária, foi a responsável por analisar o caso. Para a magistrada o consumidor tem direito as indenizações, pois o banco não trouxe comprovações demonstrando a legalidade das compras ou do desconto de mil reais feito na conta do autor.

Continua depois da publicidade

“O banco reclamado apenas cita que não houve fraude, porém, observando o histórico do reclamante, as compras realizadas e outras provas apresentadas nos autos pelo autor, e ainda a presunção de veracidade das alegações do consumidor, não é crível as cobranças apresentadas”, escreveu Souza.

Somados a isso, a juíza ressaltou que o cliente foi cobrado dos débitos, por isso houve dano moral. “O dano moral é patente no presente caso concreto, pois não pode ser tratado como mera cobrança, uma vez que a reclamante inclusive foi compelida a efetuar o pagamento de faturas”, registrou.

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress