CONCURSO
Pode ter concurso público durante as eleições 2022? Entenda!
Pode ter concurso em 2022 ano eleitoral? E as nomeações de aprovados como funcionam? Todo ano com eleições, é comum estes questionamentos surgirem nos concurseiros.
Folha Dirigida traz nesta matéria tudo que você precisa saber sobre concursos x eleições. Aqui você vai ler:
♦ Qual a duração do período eleitoral?
♦ Quais são as esferas afetadas?
♦ Até quando pode abrir concurso em ano eleitoral?
♦ Como ficam as nomeações de aprovados em concursos?
♦ E os concursos homologados antes do período eleitoral?
♦ Quem não votar é proibido de fazer concurso público?
Qual a duração do período eleitoral?
O primeiro turno das eleições 2022 está marcado para o dia 2 de outubro e, caso seja necessário, 30 de outubro o segundo turno. Seguindo a lei, o período eleitoral começa três meses antes das eleições e vai até a posse dos eleitos.
Ou seja, a partir de 2 de julho começa o período eleitoral e vai até 1° de janeiro.
Quais são as esferas afetadas?
Em 2022, as eleições serão para os cargos de presidente da república, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.
Com isso, os concursos afetados são apenas os estaduais e federais. Concursos de prefeituras, por exemplo, não entram nas restrições eleitorais.
Até quando pode abrir concurso em ano eleitoral?
Os concursos podem continuar acontecendo em anos eleitorais. O que ocorre são restrições referentes ao orçamento e nomeações durante o período de três meses que antecedem as eleições e os meses seguintes até a posse.
Os editais estão liberados para continuarem sendo publicados e as fases de concursos, como aplicação de provas, realizadas neste tempo.
Como ficam as nomeações de aprovados em concursos?
A partir do dia 2 de julho fica proibido:
I – nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Ou seja, os candidatos de concursos homologados depois de 2 de julho não podem ser nomeados até o dia 1° de janeiro.
As exceções a essa regra são os concursos públicos do poder Judiciário. Conforme a lei, é permitido nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
E os concursos homologados antes do período eleitoral?
É permitida a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.
Também ficam permitidos:
- nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
- transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
Quem não votar é proibido de fazer concurso público?
Este é outro tópico importante para o concurseiro estar atento. Quem não votar e não justificar devidamente perderá o direito de prestar concursos e também de ser empossado, enquanto não regularizar sua situação.
Veja o que diz a lei (Código Eleitoral – Lei nº 4.737)
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Além de:
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda