POLÍCIA
Mulher é absolvida e outra condenada por matar e fazer uma fogueira com o corpo de cantor
O julgamento de duas mulheres acusadas de matar e fazer uma fogueira com o corpo do cantor Allysson Cunha em Rondônia, aconteceu na última semana. Uma das rés foi condenada a 17 anos de prisão e a outra foi absolvida por possuir doença mental.
O crime aconteceu no dia 30 de setembro de 2020, em Porto Velho, mas só foi descoberto dois dias depois, quando uma mulher encontrou uma ossada em meio a cinzas, no quintal de uma casa. A vítima foi identificada posteriormente como Allysson Cunha Gonçalves, que na época tinha 28 anos.
Quatro pessoas foram reconhecidas como suspeitas do crime durante as investigações. Na última semana foram julgadas as rés Taise Cristina Da Silva e Cris Brás Monteiro. O julgamento dos outros acusados deve acontecer em breve.
Até esta terça-feira (14), o réu Harisson Pinheiro Lobo se encontra foragido. Qualquer informação sobre o paradeiro dele pode ser repassada através do 197 da Polícia Civil ou 190 da Polícia Militar.
Relembre o crime
De acordo com a acusação feita ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), Alysson teria morrido por conta de uma dívida. No dia do crime ele foi até a casa do homem para quem devia, onde os acusados também estavam, e eles discutiram por conta do débito.
Quando Alysson foi embora, uma guarnição policial chegou no local e prendeu o dono da casa, já que ele estava foragido do sistema prisional. Os réus acreditaram que Alysson teria feito a denúncia sobre a localização do foragido e resolveram se vingar.
Ao voltar ao local para quitar a dívida, a vítima foi atacada pelos quatro réus com um cabo de enxada. Mesmo no chão ele continuou sendo agredido. Depois disso, ele foi enrolado em um tapete e teve o corpo carbonizado.
“Após consumado o homicídio, os denunciados montaram uma fogueira sobre o corpo de Alysson, construindo uma pilha com pedaços de pneus e arames. A seguir, deixaram que queimasse por completo, deixando o corpo da vítima totalmente deteriorado”, consta na acusação.
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) apontou que os crimes foram cometidos por motivo torpe, com meio cruel, já que “a vítima foi submetida a intenso sofrimento”, além de ter sido praticado mediante recurso que impossibilitou totalmente a defesa da vítima.
Decisões do júri
Os jurados decidiram, por maioria dos votos, condenar Taise Cristina Da Silva por homicídio qualificado e destruição de cadáver. Sua pena é de 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.
Já em relação a Cris Brás Monteiro, um laudo psicológico comprovou que ela possui doença mental e, por este motivo, ela foi absolvida impropriamente. A acusada deve ser internada em uma unidade psiquiátrica adequada por um período mínimo de três anos.
O g1 tenta contato com a defesa das citadas.