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BRASIL

PL autoriza quitação ou parcelamento de dívidas de pequenos produtores rurais com Ibama

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Foi aprovado nesta terça-feira (05),  pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de lei (PL 3.475/2021, que prevê formas de liquidação ou parcelamento de dívidas de pequenos produtores com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama). O documento estabelece o pagamento de débitos em até 60 meses para propriedades de até quatro módulos fiscais. 

Conforme o relator do projeto na CAE, senador Zequinha Marinho (PL-PA), mencionou que a pandemia da Covid-19 acirrou a situação e causou prejuízos significativos aos  produtores rurais com pendências financeiras com o Ibama. 

O projeto original determina que as dívidas a serem renegociadas deveriam estar vencidas ou estar prestes a vencer até o dia 31 de dezembro de 2022. A emenda restringiu a renegociação de dívidas já vencidas ou multas por condutas anteriores à edição da lei que o projeto gerar.

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Para quem não optar pela liquidação das dívidas, o parcelamento deve indicar os débitos e o número de prestações, além do fato de que cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50 no caso de pessoa física e R$ 200 no caso de pessoa jurídica. Os débitos renegociados poderão ser pagos à vista, com redução de 10% do valor do débito e com redução de 100% das multas. No pagamento da multa à vista, será adicionado cumulativamente mais um desconto de 30%.

Os débitos também podem ser parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 90% das multas.

A opção pelo parcelamento terá o valor de uma confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de responsável, e por ele indicados para compor os referidos parcelamentos. São dispensados os honorários advocatícios em razão da extinção da ação.

Aqueles que escolherem pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento de débitos deverá ser efetivada até o último dia útil do sexto mês subsequente ao da publicação da lei do projeto. As pessoas que se mantiverem ativas no parcelamento podem amortizar seu saldo devedor com as reduções previstas no PL, mediante a antecipação no pagamento das parcelas. O montante de cada amortização deverá corresponder a, no mínimo, ao valor de seis parcelas. 

Vale ressaltar que a autorização prevista na proposta conta tanto para dívidas de pessoas físicas quanto jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo considerando a fase de execução fiscal já ajuizada. 

Segundo o autor do documento, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o projeto de lei irá estimular os pequenos produtores rurais a quitar seus débitos com o Ibama. 

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O saldo dos depósitos da dívida pública federal, exceto precatórios, vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados, será automaticamente convertido em renda do Ibama. 

O texto segue, agora, para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no plenário. 

Fonte: Agroplus.tv

Fonte: AgroPlus

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