GERAL
Área de terras em disputa na Justiça pode render prejuízo a moradores de Sena: “Não sabemos o que fazer”
Uma moradora de Sena Madureira que preferiu não revelar seu nome vem alimentando há dias uma preocupação no campo financeiro. É que ela comprou uma área de terras no valor de R$ 50 mil e teme amargar um prejuízo. Tais terrenos estão localizados no final do Bairro Ana Vieira, onde funcionou em décadas passadas a cerâmica do Emílio.
Além dos 50 mil reais, ela também já fez alguns investimentos no local que, somados, giram em torno de 30 mil reais.
O grande problema é que está sendo travada na justiça uma briga por essas terras e o empresário que fez o negócio com a moradora aparece como réu no processo.
Portanto, mesmo tendo vendido os terrenos, ele não tem legitimidade para entregar o documento. “No momento, não sabemos a quem recorrer. Vamos esperar o desfecho da ação, mas o que não dá é pra perder o nosso dinheiro”, disse ela.
Outros moradores também compraram terrenos nessa área e se encontram na mesma situação.
Na presente data, quem se apresenta como o dono da terra é o advogado Jânio Pinheiro, que também é empresário. “Essa ação já tramita há bastante tempo na justiça. Para se ter uma ideia, iniciou em 2021. Já era negociado pra pagar desde 2016 e o cidadão que comprou lá não efetuou o pagamento. Ele fez um acordo com o seu Sidinei e não cumpriu. Me ofereceram a área e eu comprei bem como adquiri os direitos da ação completa. Hoje o débito da área está em mais de 5 milhões de reais. Se ele conseguir pagar, fica com as terras”, comentou.
Jânio Pinheiro também orientou à população de Sena a não continuar comprando terrenos no local, pois as terras estão sendo disputadas na justiça. “Peço aos moradores que não negociem nenhum pedaço da área até a decisão judicial final, visto que, há o risco do comprador ficar no prejuízo”, completou.
Recentemente, a juíza Zenice Mota Cardozo, da comarca de Sena Madureira, determinou a indisponibilidade do bem. Além disso, decidiu a implantação de uma placa informativa na área: “Autorizar a colocação de placa de sinalização no local do imóvel com a seguinte denominação: Área matriculada sob o nº 4512 em LITÍGIO JUDICIAL no processo nº 0705291-98.2021.8.01.0001, com determinação judicial de indisponibilidade ou proibição de negociação a qualquer título”, diz um trecho da decisão.