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BRASIL

CMN definiu em 11% taxa de juros do Funcafé para safra de 2022/2023

Publicado em

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu em 11% a taxa de juros do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), para a safra de 2022/2023. A taxa entrou em vigor no dia 1º de julho. 

Apesar de apresentar um aumento em relação à safra passada, a taxa definida ficou abaixo se comparada com a taxa da Selic que atualmente é de 13,25%. A remuneração do Fundo foi estabelecida em 8%, mantendo a remuneração do agente financeiro em até 3%.

A taxa foi estabelecida como uma das formas de incentivar o apoio à cafeicultura nacional, a fim de facilitar a contratação de crédito para os produtores, cooperativas, indústrias e exportadores, necessários para o crescimento e fortalecimento do setor. O Funcafé está finalizando os procedimentos para assinatura dos contratos com os 37 agentes financeiros que fizeram propostas ao Fundo, com base na disponibilidade de R$ 6 bilhões para esta safra, atendendo às linhas de crédito de custeio, comercialização, capital de giro, aquisição de café e recuperação de cafezais.

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A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) espera que ainda neste mês os agentes financeiros já consigam ter acesso aos recursos contratados. 

Encargos Financeiros para Financiamentos com Recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé):

Beneficiário/Finalidade Taxa efetiva de juros
Crédito de Custeio (MCR 9-2)
1 – Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária  11.00%
Crédito de Comercialização (MCR 9-3)
1 – Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária  11.00%
Financiamento para Aquisição de Café – FAC (MCR 9-4)
1 – Indústria torrefadora café solúvel, beneficiadores e exportadores  11.00%
2 – Cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café 11.00%
Crédito para Contratos de Opção e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5) 
1 – Cafeicultor e cooperativa de produção agropecuária  11.00%
Crédito para Capital de Giro para indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café para Cooperativa de Produção (MCR 9-6)
1 – Indústria de café solúvel, Indústria de Torrefação de café e cooperativa de produção agropecuária 11.00%
Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7)
1 – Cafeicultor com perda mínima de 10% da lavoura pro  11.00%

Fonte: Agroplus.tv

Fonte: AgroPlus

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