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POLÍTICA

Comício de Lula: atirador diz que explosão de fezes não causaria risco

Publicado em

André Stefano Dimitriu Alves de Brito, de 55 anos, foi detido em flagrante por crime de explosão
Reprodução – 08/07/2022

André Stefano Dimitriu Alves de Brito, de 55 anos, foi detido em flagrante por crime de explosão

Ao requerem a liberdade de provisória de André Stefano Dimitriu Alves de Brito, de 55 anos , preso por  arremessar uma garrafa com artefato explosivo e fezes durante o comício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Cinelândia, no Centro do Rio, seus advogados alegaram que a bomba era capaz de trazer incômodo, mas não apresentava “maior risco”.

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Na petição, encaminhada a juíza Ariadne Vilella Lopes, que decretou a prisão preventiva dele durante a audiência de custódia, eles ressaltam que os depoimentos e a descrição do material apreendido revelam que o ocorrido “não tinha nenhum cunho destrutivo à vida e ao patrimônio de outrem”.

“Trata-se de fato isolado, com responsabilidade, questionável, atribuída ao Requerente, a qual é passível de impugnação e carente ainda de muitos outros esclarecimentos e provas. Diante da leitura do Registro de Ocorrência, bem como das declarações testemunhais e a decisão do flagrante, fica nitidamente demonstrado, que o fato em questão se trata de perturbação da paz pública, mediante a explosão de bomba de cheiro, que era unicamente capaz de trazer incômodo, aos locais presentes, por conta de cheiro fétido, similar às fezes, porém não apresentando maior risco e/ou qualquer outro poder de destruição”, escreveram os advogados.

O documento, assinado por José Maria Valle e Diego Jaques de Oliveira Silva Valle e ao qual O GLOBO teve acesso, afirma que André é réu primário, e de bons antecedentes criminais, não constando em sua ficha qualquer motivo que venha desabonar sua conduta moral.

Os advogados destacam que ele sempre trabalhou em atividades lícitas, não possuindo nenhuma ligação a grupos e pessoas que praticam atividades ilícitas. “Assim sendo, não oferecendo risco à ordem pública, bem como qualquer possibilidade de frustrar a instrução criminal e/ou aplicação da lei penal”, pontuam.

Os advogados também dizem que André é o único responsável pelo sustento de sua família, compreendida por esposa e dois filhos menores; que a manutenção da prisão acarretaria graves riscos à manutenção da sobrevivência da unidade familiar. E reiteram que ele não possui nenhuma habilidade criminosa e que o ato em questão “ainda é precoce de esclarecimentos, não cabendo assim qualquer julgamento precipitado”.

No fim, eles requerem a liberdade provisória de André, justificando que o crime de explosão em que ele foi autuado tem pena máxima não superior a quatro anos, não sendo necessária assim a manutenção da prisão: “A prisão nesse aspecto, apesar de formalmente correta, é injusta, eis que a lei faculta o direito de responder ao processo em liberdade, já que não há motivação suficiente para sua segregação cautelar, não estando assim os motivos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva”.

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Na audiência, a magistrada negou o pedido dos advogados e converteu a prisão em flagrante de André em preventiva. De acordo com a decisão de Ariadne Vilella Lopes, “as circunstâncias em que supostamente foi praticada a conduta imputada ao custodiado mostram-se graves o suficiente para a referida conversão”. “Atos dessa natureza mostram-se graves, principalmente por expor a risco concreto a integridade física de diversas pessoas, uma vez que é fato notório que no ato público em que supostamente foi praticada a conduta imputada ao custodiado havia milhares de pessoas, em aglomeração, o que dificulta a dispersão das pessoas que lá se encontravam”, escreveu.

“Por outro lado, o Brasil encontra-se em período pré-eleitoral de eleições gerais, momento em que os ânimos podem se acirrar, mostrando-se necessário o desestímulo de práticas de natureza violenta, não apenas para proteção das pessoas – objetivo primordial da intervenção do Estado-juiz -, mas também para garantia de manifestações livres de pensamento, que podem restar intimidadas por práticas violentas”, destacou a juíza.

André foi levado a 5ª DP (Mem de Sá) por policiais militares do 5º BPM (Praça da Harmonia), por volta de 19h. Na ocasião, ele vestia uma camisa preta de mangas compridas, onde estavam colados adesivos de campanha com as inscrições: “Lula, Freixo, André & Eu” e teria utilizado os decalques para se infiltrar na multidão. 

De acordo com o registro de ocorrência, ele foi identificado após acionar os PMs, que estavam na esquina da Rua Araújo Porto Alegre com a Avenida Rio Branco, dizendo ser perseguido por populares. Um dos cabos então perguntou sobre seus documentos e o homem disse não possuir pois teria perdido durante o ato político.

Quando André já havia sido colocado dentro da viatura, sendo conduzido a delegacia, pessoas cercaram o carro afirmando que ele havia jogado uma garrafa que explodiu e querendo linchá-lo. Ao delegado Gustavo de Castro, titular da 5ª DP, os militares disseram que chegaram a temer pela “saúde física” dele.

Na distrital, André confessou o crime, mas não quis prestar depoimento. Informalmente, André ele não ter “inclinação política ou ideológica” e que teria realizado o ato como uma forma de protesto a uma alegada polarização que prejudicaria o futuro do Brasil.

Testemunha do caso, a advogada Janira da Rocha Silva Alves de Lima Inácio relatou estar na Cinelândia quando presenciou André com uma garrafa com um líquido e um pavio. Ela disse que ele acendeu o pavio e jogou o objeto no meio do ato do partido do PT, mas negou ter visto onde a bomba explodiu, apenas ouvido o barulho.

A advogada disse que o local onde o explosivo caiu estaca com uma divisória metálica e informou não saber se alguém se feriu. Amigo de Janira, o assistente administrativo Alex dos Santos Bernardo afirmou, em depoimento, ter ouvido ela gritar: “Olha ali”, quando teve sua atenção voltada para André. Ele contou que o homem conseguiu correr, sendo amparado pelos policiais militares para não ser linchado por populares.

Também na delegacia, a bombeira civil Mariana da Silva Salvian, que trabalhava no ato para uma empresa, relatou estar em cima do palco quando escutou um barulho de explosão muito forte. A profissional diz ter ido verificar se havia alguém ferido e protegeu o local.

Ela encontrou uma garrafa pet estourada, com um líquido não identificado e um odor bastante forte. O material foi enviado ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), que também realizou uma perícia na Cinelândia.

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Fonte: IG Política

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