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BRASIL

França proíbe uso de nomes de produtos de origem animal para designar alimentos à base de plantas

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Nesta semana o governo da França assinou o decreto relativo ao uso de certos nomes utilizados para designar alimentos que contêm proteínas vegetais, publicado no dia 30 de junho. A legislação entrará em vigor a partir de 1 de outubro. 

O decreto permite a aplicação efetiva do artigo L412-10 do Código do Consumidor resultante da lei de 10 de junho de 20202, que prevê a transparência da acerca dos produtos agrícolas e alimentares ofertados aos consumidores. A partir dele, será proibido o uso de nomenclaturas utilizadas para designar produtos de origem animal (bife, lombo, salsicha, etc) para comercializar ou promover alimentos que contenham proteínas vegetais, visto que ambas não são comparáveis. 

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A França é o primeiro país da União Europeia a executar tal movimento, que deverá ser alargado pelo mundo. 

Fonte: AgroPlus

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