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BRASIL

Polícia realizou duas ações em favela por dia após restrição do STF

Publicado em

Movimentação de policiais durante operação no Complexo do Alemão
Reginaldo Pimenta/Agência O Dia – 21.07.2022

Movimentação de policiais durante operação no Complexo do Alemão

Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida com “ADPF das Favelas” e em vigor desde junho de 2020, após decisão liminar do ministro Edson Fachin – mais tarde referendada em plenário –, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as forças de segurança do Rio só realizassem operações nas comunidades fluminenses em situações excepcionais, devidamente fundamentadas.

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Além disso, as incursões devem ser informadas previamente ao Ministério Público do Rio (MP-RJ), já com a necessária justificativa.

Dados do MP-RJ obtidos pelo GLOBO apontam que, em um período de dois anos, até o fim de junho último, foram comunicadas ao órgão um total de 1.377 ações policiais, em uma média de praticamente duas ocorrências diárias. Na última quinta-feira, em uma das mais recentes operações do gênero, ainda não contabilizada no levantamento, 17 pessoas morreram no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio, entre elas um policial militar atacado dentro da base da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) e uma mulher que passava de carro por um dos locais de confronto. 

As estatísticas compiladas pelo Ministério Público apontam que o ritmo das empreitadas policiais nas favelas vêm numa crescente. Entre 5 de junho de 2020, data da liminar concedida por Fachin, e o fim daquele ano, foram relatadas 284 operações, número quase idêntico às 285 informadas no semestre seguinte, de janeiro a junho de 2021.

Entre julho e dezembro do ano passado, houve um ligeiro salto, para 304 incursões. No primeiro semestre de 2022, contudo, as ações policiais em comunidades dispararam, chegando a 504 – uma alta de 76,8% se comparada ao mesmo período do ano passado. Como a consolidação dos dados é feita mensalmente, ainda não é possível saber se, neste mês de julho, o ritmo das operações permanece acelerando.

Segundo o MP-RJ, no âmbito da Polícia Militar, são consideradas como “operação policial” o conjunto de ações que necessitem “de mobilização extraordinária de recursos humanos e materiais, executadas de forma planejada, dirigida, organizada, coordenada, monitorada e controlada, em ocasiões programadas ou em resposta a situações imprevistas ou emergenciais, obedecendo a táticas e técnicas pertinentes”.

No caso da Polícia Civil, ainda de acordo com o Ministério Público, a obrigatoriedade de informe prévio vale para ” toda e qualquer ação policial, programada ou não, que necessite da mobilização de recursos materiais e humanos da Polícia Civil do Estado Rio de Janeiro, distintos daquelas ações ordinárias, inerente às atividades persecutórias de investigação policial, tais como intimações, expedientes policiais e diligências investigatórias”. Os dados do órgão apontam que cerca de 90% das incursões em favelas são realizadas pela PM.

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Ao comunicar a ação iminente, as forças de segurança incluem no relato o local do fato e a unidade operacional envolvida. “Outrossim, não se deve perder de vista que há ações ordinárias da função policial, decorrentes de fenômenos criminais diversos e imprevisíveis, que não se enquadram no conceito de ‘operação policial'”, pondera o MP-RJ. “Assim, por exemplo, ocorre quando uma equipe policial se depara com situação que exige intervenção imediata (patrulhamento de rotina)”, prossegue o órgão. 

O número real de operações em favelas no período, entretanto, pode ser ainda maior. O Ministério Público informou que “realiza busca ativa em redes abertas por intermédio do plantão de operações policiais instituído por ordem do STF”. Caso seja verificada a existência de operação policial não comunicada, diz o órgão, “é feita solicitação ao escalão superior das forças policiais”. O MP-RJ não respondeu quantas vezes isso ocorreu desde que a determinação da Corte Suprema entrou em vigor.

Questionado se considera elevado o número de duas incursões diárias mesmo com as restrições impostas pelo STF, o MP-RJ argumentou que “a pergunta tem caráter subjetivo” e que não tem “a prerrogativa de impedir a realização de operações policiais”. “Nesse sentido, tal avaliação cabe às forças de segurança e ao escalão superior do Poder Executivo”, concluiu o órgão, por nota.

Já a Polícia Militar afirmou que, “conforme determina a legislação vigente, todas as operações desencadeadas pela corporação são comunicadas ao Ministério Público, independentemente da diferença de cenários e do emprego de recursos”.

O texto enviado pela PM prossegue: “Planejadas com base em informações da área de inteligência, as ações visam combater grupos criminosos, efetuando prisões e apreendendo armas, para garantir a segurança da sociedade”.

A corporação acrescentou ainda que policiais militares realizaram, este ano, “em torno de 20 mil prisões e apreenderam cerca de 3.500 armas de fogo, entre as quais quase 200 fuzis”. A Polícia Civil, por sua vez, pontuou que “suas operações são realizadas com base no tripé inteligência, investigação e ação, e que cumpre a decisão do STF na ADPF 635”.

Entidades criticam ações

A operação no Alemão desencadeou uma série de reações de entidades que atuam na segurança pública e em defesa dos direitos humanos . Representantes das instituições criticaram justamente o fato de que o estado vem realizando diversas ações em favela a despeito da determinações impostas pelo STF. 

— O Rio não tem política de prevenção contra a violência; de inteligência para desmantelar grupos criminosos, cortar a lavagem de dinheiro e o abastecimento de fuzis; de integração de jovens das comunidades; nem de urbanização dessas áreas. Em nenhum lugar do mundo, essa política isolada, essa operação de guerra, conseguiu reduzir a violência. E não há plano para o dia seguinte — analisa Alberto Liebling Kopittke, diretor-executivo do Instituto Cidade Segurança e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Ele, no entanto, pondera: — Eventualmente, essas operações podem, sim, ser necessárias, mas dentro de uma política mais ampla. Já a Anistia Internacional cobrou que “o MP cumpra com seu dever constitucional de exercer um controle externo e participativo do trabalho das polícias”. A Anistia diz ainda que “a ação de segurança pública implementada e praticada pelo governo do Estado do Rio tem norteado uma política de eliminação de determinada parcela da população negra, pobre e moradora de favelas”.

— É preciso que o Rio de Janeiro vire a página dessa violência imediatamente, pediu Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil. 

A advogada Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights Watch no Brasil, também lamentou o impacto da ação na favela:

— Deve haver investigação e responsabilização quando comprovada atuação excessiva da polícia. Responsabilizar é essencial para interromper esse ciclo de violência.

Fonte: IG Nacional

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