RIO BRANCO
Justiça estabelece controle total da presença de menores em bares e shows na Expoacre
O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, José Wagner Alcântara, publicou portaria disciplinando o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bares, boates, bailes ou locais de diversão com vistas à Expoacre 2022.
A portaria define que os estabelecimentos comerciais ou culturais passam a ser classificados em três níveis e de acordo com esta classificação, os estabelecimentos terão idade mínima para a entrada e permanência de menores de idade, da seguinte forma:
Estabelecimentos de Nível I – Boates, casas de show, eventos realizados no Estacionamento da Arena da Floresta, Parque de Exposições, e afins. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, adolescentes com 16 e 17 anos completos, desde que acompanhados dos genitores ou responsáveis.
Estabelecimentos de Nível II – Bares, restaurantes, pubs, gastropubs dentre outros. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, adolescentes de 12 a 17 anos completos, acompanhados dos genitores ou responsáveis, até às 2h, e desacompanhados, até às 0h; e crianças (menores de 12 anos de idade), sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, até ás 0h.
Estabelecimentos de Nível III – Balneários, parques aquáticos, clubes de acesso, inclusive, diurno, dentre outros. Poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, crianças e adolescentes, sendo que no caso das crianças (menores de 12 anos de idade), a permanência é autorizada somente até às 18h, e no caso de adolescentes de 12 a 17 anos completos, até às 20h.
Fica proibido o acesso e permanência de crianças e adolescentes com idade inferior à permitida. As pessoas ou empresas promotoras de shows ou eventos públicos poderão estabelecer faixas etárias diferentes dos termos da Portaria, desde que respeitados os limites mínimos estabelecidos.
Nos Estabelecimentos de Nível I, os adolescentes com 16 e 17 anos poderão ingressar, desde que apresentem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento documento oficial com fotografia e informação de idade, inclusive documentos virtualizados. Além disso, precisam estar acompanhados de quaisquer dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles, e que apresente documento oficial. E ainda, mediante o preenchimento e assinaturas de Termo de Responsabilidade, devendo haver correspondência de dados com os documentos apresentados.
O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado pelo adolescente e pelos pais ou responsável. O documento deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento anteriormente à entrada ao recinto ou evento e preenchido em três vias, as quais ficarão de posse do adolescente, de seu responsável e do responsável pelo evento, cada um com uma via, para eventual apresentação à equipe fiscalizadora.
O descumprimento da Portaria, o responsável fica sujeito às penalidades com multa de até vinte salários mínimos. O documento foi publicado no Diário da Justiça eletrônico, do último dia 6 de julho, nas páginas 134 a 136.