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POLÍTICA

STF retoma atividades nesta segunda; veja os julgamentos previstos

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STF volta do recesso nesta segunda; veja julgamentos previstos
O Antagonista

STF volta do recesso nesta segunda; veja julgamentos previstos

Nesta segunda-feira (1º de agosto), o  Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o calendário de atividades, após o recesso de julho.Neste semestre, a pauta de julgamentos inclui temas como a nova lei de improbidade e pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

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A sessão de abertura do semestre no STF será às 15h, com a continuação do julgamento sobre a legalidade da cobrança de taxas de fiscalização ambiental sobre as atividades de mineração.

Nesta quarta (3), a Corte terá um julgamento sobre outra polêmica: o prazo de validae para casos passados da nova Lei de Improbidade Administrativa, que foi modificada em 2021.

Também entram em rito normal, a partir desta semana, pedidos enviados ao STF durante o mês de julho e encaminhados à presidência da Corte em razão de uma possível urgência. Com o fim do recesso, os temas passam à mão dos relatores originais.

Segundo as regras do regimento, somente o presidente pode decidir quais pautas seriam julgadas durante o recesso. Entretanto, alguns ministros trabalharam no período – e, com isso, continuaram lidando com os processos que já estavam ou foram designados para seus gabinetes.

Os demais pedidos começam a ser decididos ao longo do mês de agosto.

A pauta do plenário também deve passar por atualizações. Até agora, há julgamentos previstos apenas para o mês de agosto. Isso porque o ministro Luiz Fux encerra seu mandato de dois anos na presidência no começo de setembro.

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A ministra Rosa Weber deve assumir o cargo, em data ainda a ser marcada. Depois disso, caberá a ela pautar os processos nos meses seguintes.

Os principais casos que devem ser julgados na volta do recesso

Reunião com embaixadores

Deputados de oposição solicitam autorização do STF para investigar a conduta do presidente Jair Bolsonaro durante reunião com embaixadores estrangeiros. Em fragmentos de vídeo da reunião, é visto que Bolsonaro fez ataques sem fundamentos ao sistema eleitoral.

A ministra Rosa Weber deve assumir o caso na volta do recesso e decidir sobre o pedido.

CPI da Covid

O ministro Dias Toffoli deve avaliar um pedido de senadores que participaram da CPI da Covid para investigar a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pelo suposto crime de prevaricação.

Foi ela quem assinou o parecer da PGR que pediu o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros abertas a partir das conclusões da CPI.

Lei de improbidade

No dia 3 de agosto, o plenário do STF deve julgar se a Lei de Improbidade Administrativa deve retroagir para beneficiar condenados com base na legislação anterior. Em parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, classificou a medida como “retrocesso” e “anistia” algumas das mudanças. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

As alterações na legislação foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado.

Prisão especial

Está previsto para o próximo dia 10 a decisão sobre a legalidade da prisão especial para cidadãos que têm diploma de ensino superior. A PGR considera que a previsão é inconstitucional.

Inquéritos sobre Bolsonaro

Nos dias 12 e 19 de agosto, o Supremo julga recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) que questionam inquéritos envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (PL) no plenário virtual.

Celular como prova

No dia 18 de agosto, o Supremo deve discutir a legalidade do uso de celular localizado em cena do crime como prova. O recurso foi apresentado contra uma decisão que absolveu um acusado de roubo por considerar ilícita a prova colhida no celular pela polícia sem autorização judicial.

Soberania do júri

Em 25 de agosto, o Supremo vai retomar o julgamento sobre a soberania do júri popular e se pode haver novo júri em caso de absolvição do réu por um motivo genérico.

Hoje, o entendimento é de que a decisão dos jurados é soberana e só pode ser reformada quando é contrária à prova dos autos ou esdrúxula.

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Fonte: IG Política

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