RIO BRANCO
Presídio no AC tem celas com 400% de superlotação; detentos denunciam agressões
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, na última sexta-feira (4), uma inspeção na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes, em Sena Madureira.
A equipe diagnosticou diversos problemas, que vão desde a parte administrativa até superlotação nas celas, falta de policiais penais, alimentação inadequada e estruturas precárias. Agressões também foram denunciadas pelos apenados.
Uma das incorfomidades está na questão das marmitas. O GMF realizou a pesagem das marmitas entregues naquele dia e todas estavam abaixo da quantidade contratada, que é 800 gramas. O juiz Robson Aleixo, coordenador do GMF, orientou o diretor a pesar com mais frequência e cobrar da empresa o cumprimento do contrato, pois essa irregularidade corresponde a um ato de improbidade e gera um déficit nutricional na população carcerária.
A unidade penitenciária possui 10 prédios, com 80 celas e 467 apenados. A maioria das celas está com mais pessoas do que a capacidade do espaço, ou como eles se referem, quantidade de “pedras”, referindo-se à cama feita de concreto. Há cela com duas pedras e oito pessoas dentro, representando 400% de superlotação.
“As raízes do cenário de violações se relacionam a graves problemas estruturais, tendo a superlotação carcerária como fator catalisador de condições degradantes e de violência. As responsabilidades por este fenômeno são difusas e se agravam devido à ausência de iniciativas articuladas para seu enfrentamento”, afirmou Aleixo.
O chefe da segurança Jair da Silva explicou que isso ocorre porque a gestão se viu obrigada a dividir os apenados pela facção que pertenciam, para evitar que eles se agredissem. A rotina do banho de sol também não está sendo cumprida com a devida regularidade, por causa da falta de efetivo.
A superlotação configura um desvio de execução, violando o direito das pessoa presas. “A gestão da lotação prisional é um imperativo de ordem jurídica que determina medidas para fazer frente à superlotação, respaldado em marco normativo com fontes internacionais e nacionais. A Constituição Federal assevera que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (art. 5º, III), “não haverá penas cruéis” (art. 5º XLVII) e “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” (art. 5º, XLIX). Todos estes direitos são passíveis de grave violação no contexto de superlotação carcerária, que a coloca no centro da proteção a direitos fundamentais protegidos constitucionalmente”, assinalou a juíza Andréa Brito.
Os apenados reclamaram do pátio onde são recebidas as visitas. O local não tem cobertura, então, nos dias de chuva, as famílias, inclusive as crianças, se submetem à precariedade das condições.
Também foi identificado 20 apenados que não completaram o cronograma vacinal e há três pessoas com deficiência física e 16 com saúde mental em tratamento.
No dia anterior a inspeção, foram entregues os kits de higiene pessoal, mas um detento disse ser insuficiente para o número de pessoas. Foi constatado que em uma cela com nove pessoas, foram entregues apenas 3 escovas de dente. A falta do item de higiene pessoal viola a dignidade da pessoa humana e também representa risco para a ocorrência e proliferação de outras doenças.
Cerca de 10 encarcerados estavam com inflamações semelhantes nas axilas e o fato também foi apresentado no relatório para posterior averiguação. Muitos denunciaram agressões por parte da polícia penal, então foi feito registro fotográfico das marcas de lesão.
O TJAC também realizou inspeção na unidade socioeducativa de Sena Madureira. O local possui dez adolescentes recolhidos. Lá foi constatado que não há superlotação, os adolescentes estudam, colaboram com a horta, todos os dias realizam atividades esportivas e também fazem artesanatos.