A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) publicou portaria no Diário Oficial do DF (DODF) com os procedimentos e a competência para fiscalização da distribuição ou venda de sacolas plásticas na capital da República.
De acordo com o texto, a fiscalização ocorrerá mediante programa fiscal específico, estabelecido pela DF Legal, em três fases: campanha educativa e orientativa; aplicação de advertência; e demais sanções legais. O prazo para o cumprimento da campanha educativa será de 90 dias, a partir desta segunda-feira (15/8).
Os infratores poderão sofrer advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e sanções restritivas ao direito, como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
Veja a publicação no Diário Oficial do DF (DODF):
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