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POLÍTICA

Eleitores fora de seu domicílio eleitoral têm até o dia 18 para pedir o voto em trânsito

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Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral e pretendem participar das eleições 2022 têm até o dia 18 de agosto (quinta-feira) para pedir o voto em trânsito.

Para isso, é necessário procurar um Cartório Eleitoral portando documento oficial com foto e indicar onde pretende votar. O pedido não pode ser realizado via internet e essa modalidade de votação só ocorrerá em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Há duas possibilidades de voto em trânsito, segundo o Código Eleitoral: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

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O voto em trânsito não altera o local de votação do eleitor que, após as eleições, tem sua seção de origem reestabelecida automaticamente.

Quem está fora do Brasil não pode votar em trânsito. Mas se tiver título cadastrado no exterior e estiver em território brasileiro poderá votar para presidente, deste que habilitado para isso.

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