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Situação específica PERMITE furar o sinal vermelho: Código de Trânsito Brasileiro recebe alteração

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Confira detalhes sobre a permissão de ‘furar’ o sinal vermelho / Imagem: divulgação.

Muitas pessoas podem ter o sonho de ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em mãos. Para isso, elas entram em uma autoescola, fazem todo o processo seletivo, tais como, por exemplo, as aulas teóricas e práticas e as provas. Ao tirar a CNH, no entanto, é preciso se lembrar das aulas e dirigir com cautela, para evitar receber multas.

Isso porque, além do risco que um motorista imprudente pode causar para os outros, receber uma multa pode significar ter perdas financeiras e, além disso, perda de pontos na carteira. Assim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é responsável por determinar as leis no país. No entanto, recebeu alteração recente e agora permite furar o sinal vermelho NESTA situação.

Furar o sinal vermelho é permitido?

Em primeiro lugar, é importante destacar que furar o sinal vermelho continua sendo previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro como uma infração de caráter gravíssimo. Isso quer dizer, em outras palavras, que quem infringir a lei terá que arcar com uma penalidade no valor de R$ 293,47. Além de também ter uma perda de 7 pontos na carteira.

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Entretanto, devido a alterações recentes no CTB, em uma situação específica os motoristas poderão furar o sinal vermelho. Neste sentido, por conta de uma alteração em um trecho do texto no Código, agora os condutores poderão furar o sinal vermelho em caso de conversão à direita.

Isso quer dizer que, caso o motorista não deseje seguir em frente na via, mas, sim, convergir à direita, ele poderá, mesmo que o sinal esteja vermelho. Contudo, vale lembrar que a permissão só valerá no caso de haver uma sinalização que permita isso.

Código de Trânsito Brasileiro define situações

Logo, é preciso ficar atento a duas situações que poderão permitir que os condutores ‘furem’ o sinal vermelho no momento de fazer a conversão à direita. Dessa maneira, o primeiro deles, como já dito, é quando houver uma sinalização que libere expressamente essa ação.

Essa sinalização pode acontecer tanto por meio de placas de trânsito quanto também pela autorização de agentes de trânsito que estejam no local e deem a permissão aos motoristas.

Além disso, há um outro fator que também é necessário prestar atenção. O motorista só poderá optar por fazer isso caso não haja riscos de atrapalhar os outros veículos que já estejam na via a qual ele pretende fazer o acesso.

Observados esses requisitos, poderá ser feita a conversão à direita, mesmo com o sinal estando vermelho.

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Multa mais cara do CTB pode chegar a R$ 17 mil

O Código de Trânsito Brasileiro define as boas práticas de conduta tanto de motoristas quanto de pedestres no trânsito. Além disso, ele também determina possíveis repreensões no caso de condução incorreta. Assim, fala-se das multa e também das penalidades nos pontos da CNH.

As multas variam em tipos, segundo a gravidade do ato cometido, sendo elas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma possui um desconto de pontos na carteira diferente e, neste sentido, quanto a eles, eles são de, respectivamente, 3, 4, 5 e 7 pontos. O valor monetário a ser pago também aumenta em ordem crescente conforme a gravidade do ato.

Engana-se quem acha que a multa mais cara é somente a gravíssima, visto que algumas infrações contam com valores multiplicados. É o caso, por exemplo, da infração tratada no artigo 253 do CTB sobre a organização para bloquear vias no intuito de perturbar a circulação dos veículos. Ou, ainda, para restringi-los de fluir. Sem que haja uma autorização empresa de instituições adequadas a autorizar o ato, isso é proibido.

Considerada gravíssima, a infração pode contar com uma multiplicação de até 60 vezes o seu valor. Ela pode acarretar também na suspensão da CNH e, em casos mais severos, na apreensão do veículo. Dessa forma, seu valor pode ultrapassar os R$ 17 mil!

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