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GERAL

Trabalhou 30 dias com carteira assinada? Você pode ter direito ao PIS/Pasep

Publicado em

Reprodução

Atuar com carteira assinada dá acesso a diversos benefícios, como FGTS e aposentadoria do INSS. No entanto, dependendo da renda mensal, também é possível receber o abono salarial PIS/Pasep, destinado aos funcionários de empresas privadas e servidores públicos.

Tanto o Programa de Integração Social (PIS) quanto o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são pagos para quem atuar por pelo menos 30 dias com carteira assinada (formal). Apesar de ser bastante divulgado, muita gente ainda desconhece o acesso a esse benefício.

Quem pode sacar?

O direito ao saque do PIS/Pasep é concedido aos trabalhadores que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base ao do calendário de pagamento;
  • Ter recebido durante o período de trabalho ganhos de até dois salários mínimos;
  • Ter inscrição há, pelo menos, 5 anos no PIS/Pasep;
  • Estar com as informações corretamente registradas na plataforma e-Social ou da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de responsabilidade do empregador.

Qual o valor do benefício pago aos trabalhadores formais?

Para saber o quanto vai sacar de PIS/Pasep, a pessoa deve considerar duas questões: o valor do salário mínimo vigente e a quantidade de meses trabalhados no ano-base de apuração do calendário.

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Em 2022, por exemplo, houve a liberação do benefício referente ao ano-base 2020, ou seja, quem atuou com carteira assinada e cumpria os requisitos do programa naquele ano recebeu entre R$ 101 (mínimo) e R$ 1.212 (máximo).

Basicamente, basta multiplicar o valor mínimo pela quantidade de meses trabalhados. Quem trabalha um ano completo recebe o valor total.

Como consultar o PIS/Pasep?

Para saber se tem dinheiro disponível, o trabalhador pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou buscar o Portal gov.br.

Quem possui valores atrasados a receber pode ir até uma unidade do Ministério do Trabalho ou ligar para o número 158. Outra alternativa é enviando um e-mail para uf@economia.gov.br solicitando o saque. Importante lembrar de as letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde a pessoa reside.

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