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Receita Federal realiza mudança para MEI e NFS-e; confira as atualizações
Antes de mais nada, MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Ou seja, pessoas que se registram como jurídicas, a fim de empreender de forma individual. Essas pessoas, ainda que trabalhem, majoritariamente, de forma individual, têm direito de contratar um funcionário para que atuem juntos. Assim sendo, uma vez que registrado, o MEI precisa emitir as chamadas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e).
Acontece, portanto, que o Governo Federal decidiu implantar mudanças para que essa emissão ocorra. As mudanças visam agilizar o processo de emissão, bem como facilitá-lo. Contudo, grande parte dos microempreendedores ainda não sabem sobre as alterações realizadas. Segundo as informações divulgadas, a nova forma de emitir as NFS-e, serão válidas a partir de 2023.
Mudanças para emissão de NFS-e através do MEI
Atualmente, o Brasil já conta com mais de 11 milhões de MEIs. Assim, portanto, o intuito das mudanças é facilitar e unificar o processo de emissão das notas. A iniciativa foi tomada pelo Governo Federal, e será válida em todo território nacional.
Assim sendo, as alterações entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano. Ou seja, logo na primeira semana de 2023.
O que acontece, é que mediante o sistema atual, cada município pode estabelecer suas próprias regras para esse processo de emissão. No entanto, segundo a IOB, empresa responsável por unir os conteúdos de tecnologia para escritórios e empresas, enfatizou que, em virtude das novas mudanças, todos os municípios precisarão regulamentar, de forma obrigatória, as Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas.
Isso pode ser feito através de um documento fiscal municipal, que visa habilitar as novas regras, ou mesmo, pela adoção do padrão nacional.
Para 2023, a emissão das notas será obrigatória para toda pessoa jurídica. Ou seja, todos microempreendedores, precisarão, obrigatoriamente, realizar esse processo. Para que isso seja possível, estarão dispostas três opções. A primeira, através de um documento eletrônico (seguindo as normas de formatação nacional). A segunda, por um documento fiscal municipal. Por fim, a terceira, também através de um documento fiscal, no entanto, municipal.
O que são as Notas Fiscais Eletrônicas
Bem, primeiramente, uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, consiste na emissão de um documento digital, voltado para prefeituras e/ou entidades que possuam convênio nesse âmbito trabalhista. Através dela, é possível armazenar, esclarecer e documentar todas as operações de serviço. Ou seja, é uma espécie de “prestação de contas”. É assim que governo tem acesso aos valores recebidos e gastos pelos MEIs.
Portanto, é através da emissão dessas notas que os municípios podem cobrar os devidos impostos, em cima de mercadorias, serviços e valores. Essa cobrança ocorre através do Imposto Sobre Serviços (ISS). Por isso, até o momento, as regras para emissão das notas eram municipais, visto que os valores tributários são direcionados para a cidade em questão.
A iniciativa de mudança visa aprimorar ainda mais o serviço. As novas notas contarão com mais segurança. Além disso, haverá um novo leiaute (formatação) específicos para melhorar a qualidade das informações dispostas. Assim sendo, todo microempreendedor deve consultar o novo modelo proposto pela Receita Federal. Dessa forma, o MEI estará agindo em plena comunhão com a lei. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
Direitos para MEI em 2022
Por fim, é importante lembrar que existem muitos direitos para MEI que estão com a documentação em dia.
Isto é, quem está pagando em dia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) possui direito aos seus próprios benefícios. A saber, essa é uma taxa baseada no valor do salário mínimo atual e já conta com valor de contribuição para o INSS.
A saber, esses são os principais direitos para MEI em 2022:
- Aposentadoria (por idade ou por invalidez): respeitando o tempo de contribuição é possível receber;
- Salário maternidade: para quem já contribui há pelo menos 10 meses;
- Auxílio-doença: para quem tem tempo de carência de pelo menos 1 ano;
- Pensão por morte: quando um microempreendedor individual morre, a família passa a ter direito – de acordo regras específicas; entre outros.