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Prouni: vagas excedentes foram excluídas; veja o que o MEC diz

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O Ministério da Educação (MEC) afirmou nesta quinta-feira (8), em e-mail aos coordenadores de universidades, que errou e ofertou bolsas duplicadas na segunda chamada do Programa Universidade Para Todos (Prouni). Segundo a pasta, para garantir o cumprimento das regras do edital foram realizadas exclusões das bolsas excedentes geradas pelo sistema.

MEC diz que oferta de bolsas do Prouni foi duplicada por engano e vagas excedentes foram excluídas
Em e-mail, MEC informa que bolsas do Prouni foram duplicadas Reprodução

Devido ao erro, foi necessária a recuperação de backup do Sistema do Prouni do dia 04 de setembro. Isto significa que todas as operações realizadas no SisProuni nesta data deverão ser refeitas. As informações foram antecipadas pelo G1.

“O MEC reforça que a definição segue estritamente o edital e normativos do certame e que medidas para sanar os equívocos foram tomadas tão logo a situação foi identificada com o objetivo de garantir a equidade de condições previstas nos normativos”, concluiu o comunicado do ministério.

O GLOBO procurou o MEC para questionar o que teria causado o erro na plataforma e quantos alunos podem ser prejudicados, mas ainda não obteve resposta.

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Durante as inscrições para o segundo semestre do Prouni 2022, candidatos também apontaram outros problemas operacionais. Durante o processo de inscrição, por exemplo, a nota de corte parcial não estava sendo apresentada aos estudantes. Ela é utilizada para saber se o candidato está conseguindo ou não a vaga e ter a possibilidade de mudar a inscrição para um plano B antes do fechamento do prazo.

No mesmo período, candidatos denunciaram que as vagas anunciadas no início do programa estavam sendo retiradas do sistema sem explicação.

O Prouni oferece bolsas de estudo parciais ou integrais em universidades privadas de todo país para estudantes que ainda não tenham diploma universitário e atendam aos critérios de renda. Para ter acesso ao programa, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo– no caso de bolsa integral–, ou de até 3 salários mínimos mensais por pessoa no caso de bolsa parcial.

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