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RIO BRANCO
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POLÍCIA

No Acre, homem ameaça divulgar fotos íntimas da ex-companheira por não aceitar término

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Um acreano de nome e idade não revelados foi impedido pelo pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a divulgar imagens íntimas de sua ex-companheira após o término da relação.

A decisão proferida pelo juiz Marcelo Carvalho tem a ver com uma tutela de urgência. O réu, que também teria sido preso pelo crime de violência doméstica contra à vítima, compartilhava as imagens comprometedoras do casal no WhatsApp, para terceiros, ameaçando repetir a conduta.

A mulher comprovou por meio de provas que estava sofrendo constantes ameaças. Se terminasse o relacionamento com ele, todas as suas imagens seriam divulgadas.

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“Constam diversos links de áudios e vídeos armazenados em nuvem, remetidos pelo requerido à requerente, ameaçando divulgar as imagens de cunho sexual que se encontram em seu poder, bem como prints de conversas via WhatsApp, em que o requerido admite ter remetido imagens de cunho sexual da autora a terceiros”, diz um trecho da decisão.

“Dessa forma, verificando a probabilidade do direito da autora e as ameaças feitas pelo requerido – sendo também evidente que a divulgação das imagens íntimas tem potencial para causar diversos prejuízos de ordem psicológica e moral à mulher – o pedido liminar para obrigar o ex-companheiro a não divulgar o conteúdo sensível foi atendido”, decidiu o juiz.

Se desobedecer a decisão, o réu terá que pagar à vítima um valor de até R$ 30 mil, em decorrência da estipulação de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

“Vale lembrar que o mérito da ação, na qual a autora também postula a condenação do demandado ao pagamento de reparação por danos morais, ainda será julgado pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, após a instrução processual”, finaliza.

Sobre a pornografia de vingança

A Lei nº 13.718/2018 prevê que é crime divulgar, sem consentimento da vítima, conteúdo de teor sexual, seja cena de estupro, nudez, sexo ou pornografia.

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Assim, ações nas quais sejam oferecidos, trocados, disponibilizados, transmitidos, distribuídos, divulgados, por qualquer meio, conteúdos de mídia relacionados a essas práticas, podem ser punidas com penas de até 5 anos de prisão, se o ato não constituir crime mais grave.

A chamada pornografia de vingança também é utilizada como caso de aumento (de 1/3 a 2/3) de pena, em casos que o autor tenha mantido relação íntima com a vítima ou se utilize da divulgação como forma de humilhá-la.

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