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GERAL

Mais duas marcas de petisco para cães podem ter usado substância contaminada

Publicado em

Há relatos de cães que foram vítimas em diferentes regiões do país REPRODUÇÃO / PIXABAY

Ao menos mais duas marcas de alimento para animais podem ter usado os lotes com a substância contaminada que causou a morte e intoxicação de mais de 100 cães pelo Brasil. O nome das fabricantes ainda não foi revelado pelos órgãos investigadores, nem pela Tecno Clean, empresa responsável pela venda do material.

Thiago Rodrigues, advogado da companhia, explicou à reportagem que sete empresas de alimento para pets compraram o propilenoglicol dos dois lotes investigados. Até o momento, o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) determinou o recolhimento de produtos de cinco marcas (veja a lista abaixo).

Segundo o órgão, a medida foi necessária “após detecção do uso de dois lotes de propilenoglicol contaminados com monoetilenoglicol, adquiridos da empresa Tecno Clean”. Rodrigues afirma que as intoxicações teriam ocorrido apenas com os petiscos produzidos pela Bassar Pet Food, da cidade de Guarulhos, em São Paulo.

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“Essas empresas estão sendo listadas no inquérito policial para que sejam intimadas. Não houve venda para a alimentação de humanos”, asseverou.

Apesar da observação de Rodrigues em relação à alimentação humana, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou, na última semana, que a empresa Keishi, fabricante de macarrão, usou os lotes contaminados na sua produção.

O órgão determinou o recolhimento dos alimentos produzidos entre os dias 25 de julho e 24 de agosto deste ano, mas a Keishi afirmou que os produtos não foram encontrados nos estoques e que não houve relato de problemas com consumidores.

Caso o tutor identifique a compra de um dos produtos recolhidos do mercado, a orientação é que ele acione a fabricante pelos canais de atendimento ao consumidor.

O Mapa declarou que o prazo para as empresas notificarem o órgão sobre o uso do propilenoglicol contaminado terminou no último sábado (24).

“Nas fiscalizações realizadas pelo Mapa, caso a empresa não tenha feito a comunicação de uso e apresentado o laudo de propilenoglicol apto para ser utilizado na alimentação animal, a mesma sofrerá as medidas administrativas previstas na legislação”, concluiu.

Veja a lista de marcas e produtos recolhidos do mercado até o momento:

• Petitos Indústria e Comércio de Alimentos: bifinhos, snacks e petiscos;

• FVO Alimentos Ltda: bifinho Bomguytos nos sabores frango 65 g (lote 103-01) e churrasco (lotes 221-01, 228-01, 234-01 e 248-01); bifinho Qualitá sabor churrasco (lote 237-01); e Dudogs (lotes 237-01 e 242-01);

• Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais: Bifinho 60 g Peppy Dog frango grelhado (lotes 5026 e 5738); Palitinho 50 g Peppy Dog carne com batata-doce (lotes 5.280, 5.283, 5.758 e 5.759); Palitinho 50 g Peppy Dog frango com ervilha (lotes 5.282 e 5.746); Bifinho 500 g Peppy Dog carne assada (lotes 5.274 e 5.734); Bifinho 60 g Peppy Dog filhotes — leite e aveia (lote 5.736); Palitinho 50 g Peppy Dog carne com cenoura (lote 5.760);

• Bassar Pet Food: Every Day sabor fígado (lote 3554) e Dental Care (lote 3467);

• Upper Dog Comercial Ltda: Dogfy injetado tamanho PP (lotes 0003/202204, 0004/202206, 0006/202206, 0008/202206, 0009/202201, 0010/202206, 0012/202201, 0012/202206, 0013/202203, 0014/202206, 0015/202205, 0016/202205, 0017/202205, 0018/202206, 0023/202201, 0023/202207, 0024/202206, 0024/202207, 0027/202205, 0025/202207, 0026/202206); Dogfy injetado tamanho P (lotes de 0001/202201 a 0008/202201, de 0013/202201 a 0017/202201, 0024/202201, 0007/202202, de 0010/202202 a 0018/202202, de 0001/202203 a 0009/202203, de 0001/202204 a 0009/202204, de 001/202205 a 0028/202205, de 0001/202206 a 0009/202206, 0011/202206, 0013/202206, 0015/202206, 0017/202206, de 0019/202206 a 0025/202206, de 0030/202206 a 0033/202206, de 0009/202207 a 0011/202207, 0016/202207, 0019/202207, 0020/202207, de 0026/202207 a 0030/202207, de 0012/202208 a 0021/202208); e Dogfy injetado tamanho M (lotes 0010/202201, 0011/202201, de 0018/202201 a 0022/202201, de 0001/202202 a 0009/202202, de 0019/202202 a 0023/202202, de 0010/202203 a 0012/202203, 0014/202203, 0004/202204, 0005/202204, de 0012/202205 a 0014/202205, 0002/202206, de 0027/202206 a 0029/202206, 0021/202207 e 0022/202207).

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