A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa criada para conceder desconto na conta de luz aos consumidores de baixa renda do Brasil. Neste caso, os beneficiários devem ser inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ter acesso ao TSEE, as famílias devem atender certos requisitos. Como mencionado acima, fazer parte do CadÚnico é o principal, assim como ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (hoje em R$ 606).
Quem também pode receber as reduções na fatura energética são os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcD) que fazem parte do BPC.
Por último, também têm direito ao benefício as famílias inscritas no CadÚnico cuja renda mensal é de até três salários mínimos, desde que tenham entre os membros alguém doente ou com deficiência que necessite do uso contínuo de aparelhos ligados à energia.
Lembrando que para saber a renda per capita, basta somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir pelo número de integrantes.
Como são feitos os descontos?
O desconto da tarifa social é oferecido aos beneficiários conforme o consumo mensal de cada família. Ele varia de 10% a 65%, desde que o limite de consumo seja de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).
Veja a seguir:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
a partir de 221 kWh | 0% |