Pesquisar
Close this search box.
RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

RIO BRANCO

Juíza determina prazo de 20 dias para início do curso de formação para novos alunos soldados do CBMAC

Publicado em

A juíza de direito Zenair Ferreira deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial e seu complemento e determinou a convocação dos 249 aprovados no Concurso Público para provimento de cargo Alunos Soldados Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre para que iniciem o curso de formação, no prazo improrrogável de 20 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A ação foi fruto do pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) junto a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

O documento afirma ainda que foi instaurado um “procedimento preparatório para apuração de possível comprometimento das ações de combate aos incêndios florestais e das ações de apoio diante das catástrofes naturais, decorrente do baixo efetivo de militares no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre”.

Continua depois da publicidade

E acrescentou que “que o Estado do Acre todos os anos sofre com duas situações extremas: no período chuvoso ocorrem as inundações, e no período de estiagem ocorrem as queimadas e incêndios e que o trabalho do Corpo de Bombeiros Militar é essencial para evitar ou minimizar os danos de ordem material, pessoal e ambiental provocados por esses eventos”.

Ainda no documento foi levantado um registro que “no mês de julho de 2022 o CBMAC contava um efetivo de 422 (quatrocentos e vinte e dois) militares, com a previsão de mais baixas, por terem sido aprovados em outros concursos públicos, bem como alcance de tempo para solicitar reserva remunerada. Assim, sustentou a existência de um déficit de 1.342 (mil e trezentos e quarenta e dois) militares, equivalente a aproximadamente 76% (setenta e seis por cento) de seu efetivo, não sendo suficiente para atender as demandas que crescem exponencialmente”.

De acordo com o representante da comissão de aprovados do concurso do CBMAC, Eric da Silva França, eles avaliam a decisão como positiva para os candidatos e para a população.

“Avaliamos como muito positiva a decisão da juíza, visto que atende a necessidade da população e o interesse da comissão. De iniciar o curso de formação de soldados Bombeiros ainda esse ano. Fizemos muitos movimentos durante o ano para que o que foi descido pela justiça ocorresse ainda esse ano”, concluiu.

Propaganda
Advertisement
plugins premium WordPress