O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou com detalhes nesta terça-feira (13) alguns critérios para as modalidades de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício para aposentados, pensionistas e titulares de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e RMV (Renda Mensal Vitalícia).
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Entre as novas regras está a do limite máximo do cartão, que deverá ser de até 1,6 vez o valor da renda mensal do segurado. Além disso, o valor disponível para saque via cartão não deve passar 70% desse limite, com taxa limite de 3,06% ao mês.
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Enquanto isso, para empréstimos as solicitações por ligação telefônica ou gravação de voz não devem ser aceitas. Assim, passam a ser válidas apenas com assinatura e reconhecimento biométrico.
As novas regras que visam aumentar a proteção das pessoas seguradas foram publicadas na Instrução Normativa 138, no Diário Oficial da União desta terça (13).
Permissões e proibições sobre cartões de crédito consignado
Conforme a lista de permissões, a instituição financeira pode, na contratação do cartão, oferecer auxílio-funeral e seguro de vida sem limite de idade. O valor mínimo deve ser de R$ 2 mil, independente da causa mortis.
A instituição financeira também pode cobrar até R$ 15 de taxa para a emissão do cartão nas duas modalidades. NO caso de seguros contra roubo, a instituição financeira não pode cobrar mais do que R$ 3,90 por ano.
Já na lista de proibições consta que a instituição financeira não pode emitir cartão adicional ou derivado. Tampouco será permitido cobrar manutenção ou anuidade do cartão.
Vale lembrar que a taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.
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Portabilidades e refinanciamentos de dívidas podem ser requeridas a qualquer tempo.
Limite de crédito
O crédito consignado, como já havia sido definido por lei, tem uma margem de 45%. Este é o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento do empréstimo.
Vale lembrar que, para o cartão, o limite é de até 1,6 vez o valor do benefício.
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