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RÉVEILLON: Virada terá comemoração com fogos de artifício que não produzam estampidos

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A festa de réveillon deste ano será bem diferente em relação a tradicional queima de fogos realizada a meia-noite, isso porque em abril de 2022 foi criada a Lei nº 3.939, que “dispõe sobre a proibição, no Estado, do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos.

No fim do ano passado, Organizações Não Governamentais (ONGs) entraram com uma ação pedindo o cancelamento da queima de fogos na capital, porém o pedido foi negado pela justiça.

Após a repercussão, em abril deste ano, foi criada a Lei que proíbe o uso de fogos em local público e privado. Além disso, no inciso II do artigo 3º diz que “- as pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos nesta lei, bem como as pessoas físicas que importarem, transportarem ou comercializarem os produtos proibidos nesta lei, estarão sujeitos a multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”.

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A reportagem entrou em contato com a assessoria do governador Gladson Cameli e foi informada que, respeitando a lei, usará no evento deste ano fogos de artifício que não produzam estampidos para a realização do show pirotécnico da virada.

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