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GERAL

Trabalhadores de carteira assinada terão o PIS/PASEP suspenso em 2023 por este motivo

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Trabalhadores de carteira assinada terão o PIS/PASEP suspenso em 2023 por este motivo. (Imagem: FDR)

O PIS/PASEP 2023 está há poucos passos de ser definido. No ano que vem, os trabalhadores que prestaram serviços com carteira assinada em 2021 terão acesso a valores entre R$ 109 e R$ 1.302. A quantia irá depender do período em que o trabalho foi executado formalmente.

Antes de mais nada, é importante saber que o PIS/PASEP funciona como uma espécie de abono salarial, concedendo um bônus para os trabalhadores que prestaram serviços formalmente com carteira assinada no decorrer do ano.

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Apesar da denominação conjunta, o PIS/PASEP caracteriza dois programas distintos. O primeiro, o Programa de Integração Social (PIS) é direcionado aos funcionários de empresas privadas. Este bônus é gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

O segundo é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), cujo direito de acesso é concedido aos servidores públicos e militares. O abono salarial deste grupo é pago pelo Banco do Brasil (BB).

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Valor do PIS/PASEP em 2023

Com a decisão de Jair Bolsonaro sobre o salário mínimo do próximo ano, já é possível saber quanto o PIS/PASEP 2023. Assim que um novo calendário de pagamentos for definido, milhares de trabalhadores poderão receber quantias entre R$ 109 a R$ 1.302.

O salário mínimo é a remuneração mínima que um trabalhador pode receber em solo nacional. Ele é usado como base para definir o valor de uma série de benefícios, desde os previdenciários, ao seguro-desemprego e o PIS/PASEP 2023.

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No caso do PIS/PASEP 2023 o salário mínimo corresponde ao teto do abono salarial, sendo a quantia máxima que pode ser recebida pelo trabalhador. Este benefício é pago uma vez ao ano, como uma espécie de gratificação para o funcionário que manteve a carteira assinada no decorrer dos últimos meses.

No entanto, o PIS/PASEP 2023 trata-se de um abono gradativo e cumulativo. Uma determinada quantia é contabilizada a cada mês de carteira assinada. No ano que vem, 30 dias de trabalho formal concedem o direito a um bônus de R$ 109.

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Ao final de 12 meses ininterruptos de carteira assinada, o trabalhador poderá receber R$ 1.302 pelo PIS/PASEP 2023. Observe:

  • 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
  • 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
  • 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
  • 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
  • 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
  • 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
  • 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
  • 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
  • 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
  • 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
  • 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
  • 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.

Quem terá acesso ao PIS/PASEP em 2023?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

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  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Quando o PIS/PASEP pode ser suspenso?

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador tem direito a acessar os valores liberados através do PIS/PASEP durante cinco anos. Considere o exemplo do calendário que vigorou entre os meses de fevereiro e março de 2022.

Quem não resgatar os valores durante o cronograma oficial de pagamentos, ainda pode sacar o PIS/PASEP durante os próximos cinco anos contados a partir da data do depósito inicial.

Com exceção do calendário retroativo liberado pelo governo até o final deste mês de dezembro, mesmo com a permissão para sacar o PIS/PASEP no prazo de cinco anos, dentro deste período, o trabalhador somente terá acesso aos valores durante a vigência dos calendários oficiais, que normalmente ficam ativos nos primeiros meses de cada ano.

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Por isso, é importante estar atento às divulgações do Governo Federal e também ao FDR, que frequentemente atualiza informações a respeito dos direitos trabalhistas. O trabalhador que não resgatar o abono salarial no período de cinco anos de acordo com os critérios mencionados, terá o benefício suspenso.

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