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GERAL

STF concede prazo para quem busca dinheiro perdido durante planos Collor 1 e 2

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Quem perdeu dinheiro durante a edição do chamado Plano Collor, em 1990, quando   poupadores tiveram perdas monetárias nos planos econômicos editados a partir da posse do então presidente Fernando Collor de Melo, terão até junho de 2025 como prazo ara tentar reaver os valores na Justiça.

A prorrogação de prazo foi dada pelo  Supremo Tribunal Federal (STF) em atendimento a pedidos de entidades representativas dos poupadores que solicitaram a ampliação do prazo para o resgate dos valores. Assim, além daquelas que foram prejudicadas pelos planos Collor 1 e 2, também podem solicitar a devolução dos valores aqueles que foram lesados pelos planos Bresser e Verão.

Segundo a Federação Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), 450 mil pessoas ainda não fizeram o resgate de seu dinheiro. De modo que, semente 200 mil poupadores solicitaram o resgate dos valores. Ainda de acordo com a Febrapo, o investimento foi um montante no valor de R$ 3 milhões em indenizações.

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Para aderir ao acordo, o poupador deve encerrar o processo judicial. Assim, além do poupador, o herdeiro também pode solicitar a quantia junto a Febrapo.

Então, após haver a validação bancária, a quantia é depositada no prazo de 15 dias na conta do poupador ou do advogado que o representa. Além disso, a instituição financeira deve pagar os honorários advocatícios da vítima, sem que haja prejuízo ao valor da indenização.

Os poupadores podem também solicitar o dinheiro pela internet. As informações estão disponíveis no site Pagamento da Poupança.

No dia 16 de março de 1990, foi anunciado o confisco da poupança pelo governo de Fernando Collor de Mello. Dessa forma, cerca de 80% dos valores aplicados nos bancos ficaram retidos. Assim, segundo o governo, o objetivo era controlar a hiperinflação da época.

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