GERAL
Justiça determina que UNIMED faça aquisição de um venoscópio para atender paciente com doença crônica
A justiça determinou a UNIMED fizesse a aquisição de um venoscópio, após eles negarem, baseados na Portaria 529/2013, fazer mais que quatro tentativas para “acertar a veia” de paciente com doença crônica.
Segundo consta no processo movido pela paciente, ela é portadora de diversas doenças crônicas que lhe causam dores insuportáveis, que somente consegue aliviá-las com ingestão de medicação injetável intravenosa. E “em virtude das dores necessita ir ao pronto atendimento da ré por várias vezes, quase que diariamente para aplicação de medicação. Contudo, em virtude dos protocolos adotados pela ré, baseados na Portaria 529/2013 da ANVISA são feitas apenas 4 tentativas para “pegar a veia”, o que por vezes a autora não consegue tomar a medicação por não ter veias com acesso fácil, em virtude de suas doenças”.
Tal situação fez com que a reclamante ajuizasse a demanda requerendo que a ré fosse compelida a adquirir um equipamento chamado Venoscópio para que fosse facilitado a aplicação de medicação em sua veia sem a necessidade de ser furada diversas vezes e, em algumas situações, não conseguir tomar a medicação.
Diante dos relatos e provas apresentadas pela reclamante, o juiz leigo, Marcell Dias Nemetala, escreveu nos autos que “a ré deve ser obrigada a adquirir o aparelho venoscópio para que seja facilitada a visualização das veias e consequente aplicação de medicação intravenosa, com efeitos mais rápidos”.
Além disso, a UNIMED recebeu um prazo de 20 úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, para fazer a aquisição do equipamento. A empresa não recorreu da sentença.