POLÍCIA
Fianças pedidas pelo MPF/AC para presos no 4º BIS chegam a R$ 15 mil e Moraes deve decidir
Na audiência de custódia realizada na última quarta-feira, 11, situação dos acreanos presos no acampamento montado em frente ao quartel do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS) na última segunda-feira, 9, o Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) pediu a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, cujos valores variam de R$ 2,5 mil a R$ 15 mil, e a imposição de medidas cautelares diversas da prisão para oito das nove pessoas que seguem custodiadas.
Os presos são: Amílcar Melo de Araújo, representado pelo advogado Eduardo Marques da Silva; Michele Lacerda Faria, representada pelas advogadas Katiúscia da Cunha Souza e Vania do Nascimento Barros; Ivanete Vitalli representada pelo advogado João Vitor Paiva de Albuquerque; Moema Anute de Lima Carioca, Edson Fernandes Souza da Silva, Eder Jhonçon Rodrigues Silva Taveira, representados pela advogada Vania do Nascimento Barros; e Alan Fonseca de Oliveira Lima e Leonardo Pessoa de Lima, patrocinados pela Defensoria Pública da União.
No caso de Amílcar Melo de Araújo, o MPF pediu ainda que ele seja monitorado por tornozeleira eletrônica. Para o custodiado Silas Januário Lima, o MPF requereu a liberdade provisória, sem fiança.
Entre as medidas cautelares estão a proibição de comparecimento em protestos antidemocráticos, nos quais se peça o fechamento do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal ou ainda o retorno à ditadura militar; proibição de deixar o Estado do Acre; proibição do uso de quaisquer redes sociais, ainda que por interpostas pessoas ou perfis falsos; proibição de manter contato com os demais investigados no Inquérito Policial e demais pessoas envolvidas nos protestos citados no item (i) e suspensão de autorizações administrativas para o uso de armas de fogo.
Manifestações das defesas dos custodiados
A Defensoria Pública da União consignou que não vê razões para a conversão das prisões em flagrante em preventivas e ressaltou a necessidade de liberdade imediata do Sr. Silas Januário Lima, dada a sua condição de hipervulnerável. Quanto aos custodiados assistidos por ela, requereu a concessão de liberdade provisória, sem fiança, ainda que mediante a imposição das medidas cautelares já sugeridas pelo MPF. Em relação à proibição de manter contato com os demais investigados, requereu seja ressalvada situação específica, visto que dois dos custodiados são pai e filho (Alan e Leonardo), o que inviabiliza tal restrição.
A defesa da custodiada Michele Lacerda Faria ratificou os requerimentos da Defensoria Pública da União e requereu a concessão de sua liberdade provisória, sem a imposição de fiança, alegando não estarem presentes razões para a decretação da prisão preventiva.
A defesa do custodiado Amílcar Melo de Araújo reiterou o pedido de liberdade provisória, já feito nos autos (ID n.º 1449740352), sem o arbitramento de fiança e nem imposição do monitoramento eletrônico, reforçando que o seu estado de saúde é bastante delicado (problemas cardíacos) e que se trata de um idoso de 69 anos que faz tratamento de saúde em outro estado (Amazonas).
A defesa da custodiada Ivanete Vitalli ratificou as manifestações da DPU e requereu o relaxamento da prisão, bem como a concessão de liberdade provisória sem fiança, ao argumento de que não estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva.
A defesa dos custodiados Moema Anute de Lima Carioca, Edson Fernandes Souza da Silva, Silas Januário Lima, Eder Jhonçon Rodrigues Silva Taveira requereu a reconsideração da decisão que homologou a prisão em flagrante, bem como a concessão de liberdade provisória a todos, sem a imposição de fiança, argumentando que não estão presentes os requisitos legais que sustentam uma prisão preventiva e que a situação financeira deles não permite que suportem os valores das fianças, nos moldes requeridos pelo MPF.
Foi requerido ainda em favor de Moema Anute de Lima Carioca a concessão da liberdade provisória em razão de sua idade (73 anos) e problemas de saúde. Quanto ao custodiado Silas Januário Lima, a defesa reforçou os argumentos do MPF e da DPU, requerendo que ele seja posto imediatamente em liberdade, em razão de seu estado de saúde (esquizofrenia), o que nem sequer lhe permitiu a perfeita compreensão do que estava acontecendo, bem ainda requereu que os seus documentos originais (inclusive laudos e exames médicos) – apresentados à Polícia Federal – sejam imediatamente restituídos, pois não conseguiu recuperá-los na sede da PF.
Trâmite
O juiz federal Moisés da Silva Maia remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal, especificamente ao Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, que deverá decidir nos próximos dias sobre a situação dos presos no Acre.
Participaram da audiência de custódia, além do juiz Moisés da Silva Maia, o Procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, e os Defensores Públicos da União, Carla Pedroso de Mendonça e Thiago Brasil de Matos.