GERAL
PGR denuncia ao STF 39 golpistas que invadiram o Senado em ataque
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (16) contra 39 envolvidos em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília no domingo (8).
Segundo a PGR, os denunciados podem responder pelos crimes de:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
Punição severa
As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em entrevista exclusiva à GloboNews, Santos afirmou que “a Procuradoria Geral da República está empenhada em punir severamente essas pessoas que praticaram esses atos antidemocráticos, inclusive com efeitos pedagógicos, para que eles não se repitam”. “O objetivo é apurar de forma rápida, determinada e punir os culpados”, declarou (assista acima).
Segundo Santos, os denunciados foram presos dentro do Senado e agiam com objetivo de derrubar o atual governo, o que é contra a lei.
“A eleição acabou, daqui a quatro anos teremos novas eleições e que se busque os meios democráticos e corretos para expor suas ideias, mas não praticando esse tipo de ato que fere a segurança, esse tipo de ato que fere a democracia, esse tipo de ato que busca de forma ilegítima se apossar do poder”, disse.
Representação
Na sexta-feira (13), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), entregou a Aras uma representação com informações sobre terroristas que invadiram o Congresso Nacional.
Segundo o presidente do Senado, além de dados dos criminosos, a peça continha sugestões, elaboradas pela Advocacia-Geral do Senado, de punições e reparação dos prejuízos causados pelos bolsonaristas radicais.
Preventiva e bloqueios
O subprocurador também pede:
- a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos;
- o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes;
- que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal;
- a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.
Denúncia
O MPF dividiu as investigações em quatro núcleos:
- instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos;
- financiadores;
- autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria;
- executores.
Os 39 denunciados nesta segunda estão inseridos no núcleo de “executores” dos crimes, diz a PGR.
Segundo a acusação, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A Procuradoria diz que, no domingo, milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”, diz a denúncia.
Ainda conforme a PGR, a Polícia Legislativa apurou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes, como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa.
Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.
“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, diz a acusação.
“Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática.”
Apesar de a decisão do dia 8 de janeiro – tomada por Alexandre de Moraes e depois referendada pela maioria do Supremo – ter determinado a prisão de integrantes de acampamentos golpistas pelo país pela prática de crimes descritos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da lei antiterror, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República não enquadrou os acusados da invasão do Senado nos mesmos delitos.
A Procuradoria alegou que, neste primeiro momento, não é possível considerar que eles agiram motivados por “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, como prevê a lei. Mas a PGR ressaltou que poderá enquadrá-los nesses crimes a depender das próximas etapas das investigações.