GERAL
Trabalhadores que se encontram NESTA situação podem sacar aproximadamente R$ 6 MIL do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço existe no país há décadas e ele é um direito de quem atua com base na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, ou seja, no regime de carteira assinada. Nesse sentido, a parte contratante deve depositar, mensalmente, o corresponde a 8% do salário do trabalhador em conta específica e, quando o trabalhador atingir aos requisitos para sacar, ele poderá ter acesso ao dinheiro.
O saque mais conhecido é o saque-rescisão, que ocorre quando há demissão sem justa causa. Contudo, há também o saque calamidade e o saque emergencial, que permitem que os trabalhadores tenham acesso a até R$ 6 mil do FGTS, caso morem em locais em que houve um decreto do estado de calamidade pública.
Trabalhadores têm direito a sacar até R$ 6 mil do FGTS
Antes de mais nada, é importante deixar claro que existem alguns cenários que justificam o decreto de calamidade pública e que, portanto, podem justificar o resgate do dinheiro do FGTS a partir dessa modalidade. Assim, são eles:
- Enchentes, alagamentos, inundações graduais ou bruscas, enxurradas, tempestades, vendavais, trombas d’água, granizo, tornados, ciclones, furacões, tufões e mais.
Além disso, vale a pena lembrar que é necessário que tenha sido declarado estado de calamidade pública no local. Do contrário, não será possível ter acesso aos valores do resgate.
Os outros requisitos incluem ter dinheiro nas contas do Fundo de Garantia e não ter feito saque por igual razão em um período de tempo inferior a 12 meses
Em quais locais está disponível?
Minas Gerais
- Poço Fundo – até 26/02
- Muriaé – até 08/02
Goiás
- Paraúna – até 14/03
Paraná
- Ivaiporã (14/02)
- São José dos Pinhais (26/03)
Santa Catarina
Esse é o estado em que há mais cidades que estão com esse saque do FGTS disponível:
- Tijucas (05/03)
- Florianópolis (15/03)
- Canelinha (14/03)
- Antônio Carlos (07/03)
- Águas Mornas (14/03)
- São Pedro de Alcântara (15/03)
- São Martinho (19/03)
- Santo Amaro da Imperatriz (07/03)
- Rancho Queimado (15/03)
- Palhoça (05/03)
- Brusque (14/03)
- Armazém (14/03)
- Anitápolis (09/03)
Como solicitar?
A solicitação do saque ocorre por meio do aplicativo oficial do FGTS. Para tanto, o endereço é o seguinte: https://bityli.com/InMQC. Após baixar o app, faça o login com a sua conta Gov.br.
Logo na página inicial selecione “Meus Saques” e role diretamente para a alternativa em que você lerá “Outras situações de saque”, com indicativo de calamidade pública.
Em seguida, selecione qual é o município em questão. O próximo passo envolve enviar os documentos que a página solicita, como, por exemplo, foto de um comprovante de residência, cuja emissão deve ter ocorrido em um período de até 120 dias anteriores à data de declaração de calamidade.
Por fim, prossiga ao escolher qual será a conta de destino do valor e conclua a operação.
O sistema realizará uma análise da sua solicitação e, em caso de aprovação, o dinheiro será automaticamente enviado para a conta de destino indicada. O prazo para que o repasse ocorra é de até 5 dias úteis.