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Você sabia que a revisão do Fundo de Garantia pode render mais de R$ 10 MIL aos trabalhadores? Entenda!

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Revisão do Fundo de Garantia pode pagar até R$ 10 mil – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Supremo Tribunal Federal (STF) pretende restituir valores ao trabalhador e o motivo disso é o cálculo de correção da inflação na chamada revisão do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A previsão para o feito está marcada para o dia 20 de abril de 2023 e você vai saber todos os detalhes sobre isso em nosso artigo abaixo.

FGTS tem como função dar proteção ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Isso acontece porque quando o empregado é contratado com carteira assinada, a empresa precisa fazer um depósito em contas abertas do trabalhador, na Caixa Econômica Federal (CAIXA) onde o valor equivale a 8% do salário bruto de cada profissional.

Referente aos contratos de trabalho firmados conforme o contrato de Aprendizagem nos termos da lei nº 11.180/05, é dito que o percentual sofre redução de 2%, e no caso de trabalhador doméstico é recolhido o valor que corresponde a 11,2 % , 8% a título para depósito mensal e 3,2% para a antecipação do recolhimento rescisório.

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Taxa Referencial (TR) é quem define a rentabilidade da poupança e do Fundo de Garantia e já foi constatado que os colaboradores vêm sofrendo perdas na correção dos valores que são depositados no FGTS, ao longo do tempo.

Em outros momento, a Taxa Referencial já teve um papel igual ao da Taxa Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (também conhecida como taxa básica de juros), como instrumento de controle dos juros e da inflação. Mas hoje, a TR também é usada como base para investimentos relativos a fundos imobiliários e títulos de capitalização.

STF vai decidir a questão

Como informado inicialmente está marcado para a data do dia 20 de abril deste ano, o momento em que o Supremo Tribunal Federal possa realizar a correção devida dos valores do FGTS, fato que não ocorreu em outros tempos pela volatilidade da inflação.

O fato é que a rentabilidade do FGTS é baixa justamente por causa disso, pois a partir do ano de 1999, a Taxa Referencial não passou a acompanhar os índices de inflação que durante anos permaneceu zerada. Isso porque praticou os mesmos movimentos da Selic, e como não houve a adequação, o rendimento do fundo ficou menor.

O tema deve ser decidido pelo STF ainda neste ano. O objetivo é tomar uma medida quanto à justa e necessária correção dos valores do FGTS partindo do princípio de um índice de correção monetária medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade será o ministro Luiz Roberto Barroso.

O cálculo se dará da seguinte forma: o saldo das contas vinculadas do FGTS do trabalhador atualmente são corrigidas pela Taxa Referencial em 0,048% ao ano acrescido e adicionado o juro de 3%.

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Nas situações em que o STF for favorável ao trabalhador, este terá o direito de receber algo próximo do valor de R$ 10 mil, por pessoa, obedecendo o critério de tempo de contribuição e também do valor do salário.

Importante deixar claro que todos os trabalhadores que já retiraram o dinheiro do FGTS, também têm o direito a revisão do período em que o dinheiro não acompanhou os ajustes da inflação e não “aumentou” de valor, pois estava com o seu dinheiro depositado em conta sem ter ciência do fato.

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